A Lei n.º 125/97, de 2 de dezembro, de criação do Museu da Região do Douro, comete ao Museu do Douro competências que ultrapassam as tradicionalmente consagradas às instituições museológicas, atribuindo-lhe as funções de Arquivo Histórico e Centro de Investigação da vitivinicultura duriense.
De acordo com a referida Lei, compete-lhe “…reunir, identificar, documentar, investigar, preservar, conservar e exibir ao público todas as fontes históricas e antropológicas, espirituais e materiais de todo o património cultural e natural da Região do Douro (…)”.
Desde a sua criação, o Museu do Douro tem considerado prioritário o desenvolvimento de trabalhos de inventariação e salvaguarda de conjuntos patrimoniais específicos, suficientemente importantes e representativos do território de referência, em certos casos em risco de degradação ou de desaparecimento. Estes trabalhos, assim como a disponibilização pública dos seus resultados (elaboração de instrumentos de trabalho, instrumentos de pesquisa e acesso aos documentos), constituem objetivos nucleares do Centro de Informação do Museu do Douro.
O Arquivo é responsável pela aquisição, tratamento técnico, preservação e divulgação do património arquivístico da região, que lhe seja confiado.
O Arquivo tem à sua guarda um acervo documental que ocupa algumas centenas de metros lineares. Tem sob a sua custódia [....] fundos/coleções, produzidos por diversas entidades públicas e privadas, na sua maioria por organismos ligados à produção e comercialização do vinho do Porto. O inventário destes fundos pode ser consultado na base de dados AtoM, online no site do museu: http://arquivo.museudodouro.pt/.