"Nesta subsecção, reunimos toda a documentação produzida e recebida pelo órgão que administrava a Companhia, dando-lhe a designação referida, isto é, Administração. " Como já dissemos, a Administração da Companhia foi exercida sucessivamente pela Junta (1756-1834), Administração (1834- 1843) e Direcção (1843-1960). A Junta da Companhia foi criada aquando da instituição da Companhia em 1756. As séries são constituídas por documentação que revela as competências que os estatutos de 1756 e 1761 lhe atribuíram. A Administração da Companhia sucedeu à Junta a partir de 1834, e manteve-se até 1843, de acordo com os estatutos de 1834 e 1837. A Direcção da Companhia, criada em 1843, manteve-se até 1960, de acordo com os estatutos de 1843, 1858 e 1878. A documentação produzida traduz as competências atribuídas à Administração.
"Esta secção reúne toda a documentação produzida e recebida pelo Escritório e Contadoria da Companhia, desde da sua instituição até 1960, data final do Inventário. Porém, nesta secção, reunimos ainda documentação cuja data extrema excedeu o ano acima mencionado, sempre que se tratava de séries contínuas iniciadas antes de 1960. A documentação relativa ao expediente geral e à gestão de pessoal encontra-se agrupada na subsecção 6.1. A subsecção 6.2 reúne a documentação contabilística e de tesouraria (os Cofres), a subsecção 6.3 a documentação relativa a direitos alfandegários, e a subsecção 6.4 a documentação de carácter contencioso, produzida e recebida após a extinção, em 1834, do Juízo da Conservatória. Esta última subsecção reúne, essencialmente, cópias de documentos remetidos dos tribunais comuns, conservatórias de registo e de cartórios notariais. Nas subsecções os documentos são descritos ao nível da série."
"Esta Secção reúne toda a documentação produzida e recebida pela Companhia no que diz respeito aos seus bens móveis e imóveis. O procedimento legal de transferência de propriedade exigia ao tempo, como ainda hoje, que se procedesse ao averbamento da posse, em nome do novo proprietário. A constituição do processo requeria que se reunissem todos os documentos anteriores, comprovativos da posse do antigo proprietário, finalizando o procedimento, com o termo de posse do novo proprietário. A documentação produzida e recebida nesta Secção coloca-nos vários problemas: alguns processos encontram-se incompletos ou desmembrados, não possuindo a data em que se efectuou a alteração da transmissão de posse; temos situações em que apenas nos aparecem peças de processos, com datas anteriores à instituição da Companhia, ou documentos comprovativos da posse de bens de particulares ou empresas. Percebemos, por outras fontes, que esses bens, em dado momento, passaram para a posse da Companhia. Pelos motivos expostos, optamos por dar em data de acumulação, dentro da respectiva série, os documentos ou processos que têm data anterior a 1756, sempre que, de todo, seja impossível reconstituir os processos aos quais originariamente pertenciam e que encontramos desmembrados e incompletos."
Borrões de correspondência expedida para os advogados.
Copiador de correspondência expedida com advogados da Companhia.
Copiador de correspondência expedida com a agência e comerciantes de Londres.