Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

Lista de inventário
Identificador Ordenação ascendente Título Nível de descrição Datas do recurso relacionado Objeto digital
098 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, José António de Miranda, contra, António Teixeira, morador no lugar de Quintãs, freguesia de Várzea de Abrunhais,concelho de Lamego DC 1807
099 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, José António de Miranda, contra, Brás Cardoso, morador no lugar da Queimadela, Fontelo (Armamar) DC 1807
104 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, José António de Miranda, contra, António Rebelo, morador no lugar de de Fontes, freguesia de Santa Marta de Penaguião DC 1807
105 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, José António de Miranda, contra, José Pinto Guedes, morador em Várzea de Abrunhais, concelho de lamego DC 1807
107 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, José António de Miranda, contra, José da Silva Laverneiro, morador no lugar Moledo da cidade de Lamego DC 1807
118 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, António Rebelo de Matos Rocha, morador em Vila Real, contra, Francisco Rodrigues e Maria Engrácia, moradores em Constantim DC 1808
119 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, António Rebelo de Matos Rocha, morador em Vila Real, contra, Bento de Oliveira, morador no lugar de Ranginha do termo de Vila Real DC 1808
125 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, António Rebelo de Matos Rocha, morador em Vila Real, contra, José Correia Alegria, morador em Constantim, relativos ao pagamento de seis dúzias de Palha Painça DC 1808
127 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, António Rebelo de Matos Rocha, morador em Vila Real, contra, José Rodrigues Quelha, morador em Constantim, relativos ao pagamento de três dúzias de Palha Painça DC 1808
132 Autos cíveis de execução de penhora cujos intervenientes são, António Rebelo de Matos Rocha, morador em Vila Real, contra, Maria Rego, viúva e moradora em Constantim, relativos ao pagamento de cinco alqueires de centeio do foro vencido em 1806 DC 1808