"A Companhia, por alvarás régios de 9 de Fevereiro e 29 de Julho de 1803 e carta régia de 29 de Julho de 1803, arrecadava a contribuição de um real em cada quartilho de vinho vendido no Porto e distrito do privilégio exclusivo, destinado a esta Academia. Esta arrecadação, que se devia estender por 10 anos, tinha como objectivo a construção do edifício, pagamento dos vencimentos dos professores e mais empregados, assim como de outras despesas. A cobrança deste imposto dizia respeito a 6 meses do ano, entre Junho e Novembro. Mas, por alvará de 7 de Novembro de 1825, passou a ser arrecadada durante todos os meses do ano. A Companhia, como responsável pelo estabelecimento e sua inspecção, também cobrava a décima dos lucros anuais aos seus accionistas e recebia 2 400 000 réis de consignação anual, pagos pelo cofre da Câmara do Porto. As séries que constituem esta subsecção demonstram as competências e funções atribuídas por alvarás e cartas régias."
"Nesta subsecção, reunimos toda a documentação produzida e recebida pelo órgão que administrava a Companhia, dando-lhe a designação referida, isto é, Administração. " Como já dissemos, a Administração da Companhia foi exercida sucessivamente pela Junta (1756-1834), Administração (1834- 1843) e Direcção (1843-1960). A Junta da Companhia foi criada aquando da instituição da Companhia em 1756. As séries são constituídas por documentação que revela as competências que os estatutos de 1756 e 1761 lhe atribuíram. A Administração da Companhia sucedeu à Junta a partir de 1834, e manteve-se até 1843, de acordo com os estatutos de 1834 e 1837. A Direcção da Companhia, criada em 1843, manteve-se até 1960, de acordo com os estatutos de 1843, 1858 e 1878. A documentação produzida traduz as competências atribuídas à Administração.
"Esta casa/asilo , localizada em S. João da Foz, foi criada por resolução régia de 21 de Abril de 1828, na sequência da consulta efectuada pela Companhia nesse sentido, propondo tal estabelecimento para salvar a vida aos naufragados na barra do Porto, cujas obras estavam cometidas à Junta da Companhia. A construção foi da responsabilidade da Junta, que pagou a mesma, assim como o salva-vidas, passando as despesas do estabelecimento a serem pagas pelo cofre das obras da barra do Douro. A Junta da Companhia foi encarregada, em 1807, de construir um barco salva-vidas, utilizando como modelo outros da mesma natureza que o cônsul inglês Guilherme Warre havia mandado vir de Inglaterra. Em 1828, foi novamente incumbida a Junta de construir outro barco semelhante ao primeiro, que tinha ido para Lisboa, o qual foi executado por Manuel Gomes da Silva, mestre da Ribeira do Douro, na cidade do Porto. VER Exposição do estado actual da Real Casa dAsylo dos Naufragados, que S.M.F. o senhor D Miguel primeiro, mandou erigir em S. João da Foz do Douro, á entrada da Barra da Cidade do Porto, debaixo da inspecção da Illustrissima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto-Douro. Porto: tip. de viúva Álvares Ribeiro & Filho, 1832."
"Este órgão era composto por todos accionistas da Companhia. Reunia periodicamente, de acordo com os estatutos em vigor. Competia-lhe fiscalizar o exercício da actividade da Companhia, formular pareceres, votar e aprovar tudo quanto dizia respeito aos estatutos da Instituição. A Assembleia de Credores, embora não constituindo um órgão próprio da Companhia, por força da convenção de 1843, acabou por ter uma existência formal e dispor de amplos poderes. A documentação produzida por esta Subsecção divide-se em dois níveis de descrição, de acordo com a sua natureza: as séries relativas à Assembleia Geral e as séries que dizem respeito à Assembleia de Credores. A documentação reunida nesta subsecção demonstra as competências estatutárias do órgão Assembleia Geral e a composição e deliberações da Assembleia de Credores."
"A Companhia cobrava 1 300 réis por barco que, no rio Douro, conduzisse vinho de ramo ou separado, de acordo com o disposto no foral da cidade do Porto, datado de 20 de Junho de 1517 e da provisão do Desembargo do Paço, de 19 de Agosto de 1826. Este imposto tinha como destinatários o marquês de Abrantes e o bispo e cabido da diocese do Porto. O estudo da documentação do arquivo da Companhia aponta a data de 1834 como data final de cobrança. A documentação produzida nesta Subsecção demonstra as competências e as respectivas funções atribuídas."
"A Companhia, por provisão de 4 de Outubro de 1794, arrecadava um real em cada quartilho de vinho vendido no Porto e distrito exclusivo do privilégio, durante 4 meses, de Dezembro a Março. Este imposto, pago ao chanceler da Casa da Relação do Porto, seu administrador, destinava-se a cobrir as despesas da construção e conservação da Casa Pia do Porto, aprovada por aviso de 21.9.1794, mas que nunca chegou a cumprir os objectivos para que foi criada, uma vez que a Real Casa Pia de Correcção e Educação do Porto não chegou a funcionar. (Ver SANTOS, Maria José Moutinho dos A Real Casa Pia de Correcção e Educação do Porto, 1792-1804, in Revista da Faculdade de Letras História, III Série, vol. 2. Porto: FLUP, 2001) A documentação produzida nesta subsecção plasma as competências e funções atribuídas."
"Este direito era constituído pelos seguintes impostos: sisa dos vinhos consumidos nos vários concelhos; canadas; entradas; imposição da cidade; real de água; subsídio literário; subsídio militar e ver o peso. Todos estes direitos eram pagos na Casinha a qual acabou por dar o nome aos mesmos. Foi extinta pelo alvará régio de 10 de Novembro de 1772. O referido alvará estabeleceu uma nova forma de arrecadação desses impostos e deu à Companhia competência para proceder à sua arrecadação. Para o exercício desta prerrogativa, a Companhia incorporou os livros de escrituração pertencentes à Casinha, que continuou a utilizar até 1778. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e funções atribuídas."
"Este órgão tinha por função a fiscalização das contas. A documentação produzida plasma as competências atribuídas pelos estatutos da Companhia."
"Esta subsecção reúne toda a documentação produzida e recebida pelos serviços de Contabilidade e de Tesouraria. Desta subsecção fazem parte os balanços, demonstrações e balancetes; documentos de receita e despesa; contas-correntes de receita e despesa; registos de recibos e bilhetes; papeis, carregações e conhecimentos; a documentação relativa aos cofres da Nova Gerência e Caixa de Amortização; os livros Razão, Caixa e Cofre da Companhia; os documentos de apólices e acções. Os cofres da Caixa de Amortização e da Nova Gerência foram criados em 1843, o primeiro para saldar as dívidas da Companhia e o segundo para que a Companhia pudesse fazer face às novas funções que lhe foram cometidas pelo Estado, razão pela qual autonomizamos estes cofres do Cofre da Companhia. Posicionámos nesta subsecção séries documentais cujas datas extremas excedem a data final deste Inventário 1960. Fizemo-lo por se tratarem de séries constituídas por livros cuja data inicial é anterior a 1960, mas cuja data final excede esse ano. "
"Após 1834, com a extinção do Juízo da Conservatória, ou seja do foro jurídico privado que a Companhia gozava desde a sua instituição, a Companhia, no exercício da sua actividade, continuou a ter conflitos jurídicos, os quais passaram a ser dirimidos nos tribunais comuns. Devido à especificidade da produção documental, optámos por reunir as séries produzidas e recebidas numa subsecção que mdesignámos por Contencioso, dentro da secção Administração do Escritório e Contadoria, e que actualmente integraria os serviços de secretaria. "