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Archivistische beschrijving
Demarcações do Alto Douro
PT PT/MD EMP/CGAVAD-4-1 · SSC · 1756 - 1806
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"As séries documentais que constituem esta subsecção plasmam os procedimentos executados no decurso das demarcações, revelando os limites dos terrenos demarcados e identificando os seus proprietários, assim como as diferentes reclamações feitas por todos os que se sentiram lesados neste processo."

PT PT/MD EMP/CGAVAD-4-2 · SSC · 1761 - 1815
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia gozava do privilégio exclusivo do fornecimento do vinho de consumo às tabernas da cidade do Porto e das 3 (mais tarde, 4) léguas em redor, assim como a aprovação dos propostos ou taverneiros, privilégio esse que, mais tarde, se estendeu a alguns concelhos do Alto Douro (estatutos de 1756 e alvarás de 16.12.1760 e de 10.11.1772), com o objectivo de evitar que nos armazéns do Porto e Gaia os negociantes adulterassem o vinho de embarque. Na sequência deste privilégio, em 20 de Agosto de 1761, a Companhia foi encarregada de demarcar as respectivas quatro léguas, medidas sobre as estradas que saíam da cidade do Porto, a saber: a primeira estrada, que principiava na Porta da Ribeira, seguindo o caminho de Lisboa e terminava em Quarqueijada de Cima, quase um quarto de légua antes de Santo António de Arrifana; a segunda estrada, que começava na referida Porta e terminava na charneca defronte do bico do Carqueijal, um quarto de légua antes da vila de Ovar; a terceira estrada que tinha início na dita Porta e acabava antes do lugar de Cabeçais, duzentas braças; a quarta estrada, iniciada na Porta de Cima da Vila e que terminava duzentas braças diante de uma capela das Almas situada no cume do monte, que ficava a diante de Baltarinho, entre as freguesias de Baltar e Mouriz; a quinta estrada, que principiava na Porta do Olival e acabava no princípio da Carvalheira, defronte do lugar de Ferreira, freguesia de S. Mamede, na estrada que vai para Braga; a sexta estrada, que principiava na Porta do Olival e acabava nas marcas divisórias dos termos de Barcelos e Vila do Conde; a sétima estrada, que começava na Porta de Carros e acabava na estrada que ía de Guimarães, numa cancela da tapada de João Fernandes Pulha, a sueste da dita estrada, ficando ao noroeste a aldeia de Quinchães, freguesia de S. Salvador de Monte Córdova, por cima do Poço da Macieira. Foi também feita uma demarcação para leste, pela estrada do Douro, que principiava no Cais da Ribeira e acabava na freguesia de Melres, junto à igreja (Certificado de Francisco Xavier do Rego, de 20 de Agosto de 1761)."

Casa Pia
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-3 · SSC · 1794 - 1833
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia, por provisão de 4 de Outubro de 1794, arrecadava um real em cada quartilho de vinho vendido no Porto e distrito exclusivo do privilégio, durante 4 meses, de Dezembro a Março. Este imposto, pago ao chanceler da Casa da Relação do Porto, seu administrador, destinava-se a cobrir as despesas da construção e conservação da Casa Pia do Porto, aprovada por aviso de 21.9.1794, mas que nunca chegou a cumprir os objectivos para que foi criada, uma vez que a Real Casa Pia de Correcção e Educação do Porto não chegou a funcionar. (Ver SANTOS, Maria José Moutinho dos – A Real Casa Pia de Correcção e Educação do Porto, 1792-1804, in Revista da Faculdade de Letras – História, III Série, vol. 2. Porto: FLUP, 2001) A documentação produzida nesta subsecção plasma as competências e funções atribuídas."

Sisa de Gondomar
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-20 · SSC · 1774 - 1830
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 400 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o estabelecido no “foral das sisas”. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."

Sisa de Lordelo e Bouças
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-21 · SSC · 1774 - 1830
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 1 500 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o estabelecido no “foral das sisas”. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."

Sisa de Penafiel
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-24 · SSC · 1774 - 1775
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

A documentação que integra esta subsecção diz respeito à cidade de Penafiel e ao seu termo. Os livros que escrituram a sisa da cidade referem os montantes da arrematação anual deste direito, que oscilam entre os 13 000 réis e os 40 000 réis, sobre os vinhos vendidos fora do exclusivo da Companhia. Este imposto não foi cobrado entre 1823-1829, pelas razões já expostas. Os livros que escrituram a sisa do julgado, registam os montantes da arrematação anual, oscilando entre os 460 réis e os 3 5000 réis, o qual também não foi cobrado entre os anos de 1823-1829. A documentação produzida nesta Subsecção reflecte as competências e as respectivas funções atribuídas.

Sisa do Porto
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-25 · SSC · 1774 - 1833
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 360 réis por cada pipa de vinho de embarque ou de ramo vendido na cidade e termo velho, de acordo com o “foral das sisas”, pagos ao tesoureiro da respectiva câmara para as despesas do concelho e, entre 1823-1829, ao recebedor geral do almoxarifado, por ordem do corregedor da comarca do Porto. A documentação produzida nesta subsecção reflecte as competências atribuídas. (Ver subsecção 8.19 – Sisa de Gaia)"

Subsídio Militar
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-8-8.29 · SSC · 1773 - 1834
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava este imposto, no valor de 2 400 réis, por cada pipa de aguardente entrada e de 600 réis em cada pipa de vinho maduro consumido, de acordo com os alvarás de 10 de Novembro de 1772 e de 15 de Fevereiro e 16 de Dezembro de 1773. A contribuição que incidia sobre as pipas de vinho verde consumido foi reduzida para 300 réis, confirmado pela documentação este valor regista-se nos anos compreendidos entre 1828–1832. Este imposto destinava-se aos cofres da Junta do Subsídio Militar na cidade do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas. (Ver subsecção 8.10 – Imposição de Guerra)"

Obras nas estradas do Douro
PT PT/MD EMP/CGAVAD-9-1 · SSC · 1788 - 1842
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia, pelo alvará de 13 de Dezembro de 1788, ficou encarregada de receber e administrar as contribuições então estabelecidas para a construção das novas estradas nas margens do rio Douro e na região demarcada do Alto Douro. Para tal, foi estabelecida uma contribuição de 200 reis por cada pipa de vinho de embarque; 100 reis por cada pipa de vinho de ramo pagos pelos lavradores, Companhia e comerciantes de vinho; 4 reis por quartilho de vinho vendido na cidade do Porto, nos meses de Abril e Maio; e 2 reis por cada quartilho de vinho de embarque e de ramo vendido nos distritos da Demarcação. Esta subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo dos materiais utilizados nas obras, o cumprimento dos prazos de execução das mesmas e as obras realizadas."