Mostrar 48 resultados

Descrição arquivística
Ver-o-peso
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-8-8.30 · SSC · 1774 - 1834
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia, de acordo com o disposto no alvará de 10 de Novembro de 1772, cobrava 240 réis no caso de transportar vinho para a Companhia, e 400 réis por barco de vinho entrado na cidade do Porto, pagos pelos comerciantes. Este imposto era entregue ao tesoureiro da Câmara do Porto. A documentação produzida nesta subsecção reflecte as competências atribuídas."

Subsídio Militar
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-8-8.29 · SSC · 1773 - 1834
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava este imposto, no valor de 2 400 réis, por cada pipa de aguardente entrada e de 600 réis em cada pipa de vinho maduro consumido, de acordo com os alvarás de 10 de Novembro de 1772 e de 15 de Fevereiro e 16 de Dezembro de 1773. A contribuição que incidia sobre as pipas de vinho verde consumido foi reduzida para 300 réis, confirmado pela documentação este valor regista-se nos anos compreendidos entre 1828–1832. Este imposto destinava-se aos cofres da Junta do Subsídio Militar na cidade do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas. (Ver subsecção 8.10 – Imposição de Guerra)"

Subsídio Literário
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-28 · SSC · 1773 - 1843
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 315 réis em cada pipa de vinho maduro e 120 réis em cada pipa de , pela produção que arrolava; 315 réis em cada pipa de vinho de embarque entrado na cidade do Porto, valor este que, a partir de 1825 passou para 210 réis em cada pipa de vinho exportado para o ultramar; e 105 réis em cada pipa de vinho exportado para o Brasil, em navios portugueses e estrangeiros. Este imposto, criado pela carta de lei de 10 de Novembro de 1772 e alvará régio da mesma, destinado a suportar as despesas com os “estudos menores” - pagamento aos ordenados dos professores das primeiras letras -, foi ainda regulamentado pelos alvarás de 15 de Fevereiro e 16 de Dezembro de 1773, alvará e instruções de 7 de Julho de 1787, edital de 18 de Agosto de 1788, decreto de 28 de Junho de 1800, avisos régios de 19 de Maio e24 de Outubro de 1825, e alvará régio de 19 de Novembro do mesmo ano. A Companhia arrecadava os rendimentos deste imposto e encaminhava-os para o Real Erário. A documentação produzida nesta subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas. Em algumas séries, as datas extremas excedem 1834, em virtude da Companhia ter de prestar contas pela arrecadação dos impostos em débito, até àquele ano."

Subscrições
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-8-8.31 · SSC · 1810 - 1831
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Nesta subsecção reunimos as séries documentais relativas à arrecadação de subscrições em favor dos cativos de Argel, das tropas de D. Miguel e dos imigrantes do Brasil, efectuadas pela Companhia, de acordo com a legislação régia sobre as mesmas."

Sisa do Porto
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-25 · SSC · 1774 - 1833
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 360 réis por cada pipa de vinho de embarque ou de ramo vendido na cidade e termo velho, de acordo com o “foral das sisas”, pagos ao tesoureiro da respectiva câmara para as despesas do concelho e, entre 1823-1829, ao recebedor geral do almoxarifado, por ordem do corregedor da comarca do Porto. A documentação produzida nesta subsecção reflecte as competências atribuídas. (Ver subsecção 8.19 – Sisa de Gaia)"

Sisa de S. João da Foz
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-27 · SSC · 1774 - 1826
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 4 800 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o “foral das sisas”, verbas que eram pagas ao tesoureiro da respectiva câmara, para as despesas do concelho e, entre 1823-1829, ao tesoureiro das sisas, por ordem do contador da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."

Sisa de Refojos
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-26 · SSC · 1774 - 1830
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Os fundos documentais registam os montantes da arrematação anual deste direito, que oscilou entre 1 000 réis e 7 000 réis, relativo aos vinhos de ramo vendidos ou consumidos neste concelho, fora do exclusivo da Companhia. Não regista valores de arrematação para os anos de 1822-1829, pelas razões expostas para a sisa de Azurara. A documentação produzida nesta subsecção reflecte as competências e as respectivas funções atribuídas."

Sisa de Penafiel
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-24 · SSC · 1774 - 1775
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

A documentação que integra esta subsecção diz respeito à cidade de Penafiel e ao seu termo. Os livros que escrituram a sisa da cidade referem os montantes da arrematação anual deste direito, que oscilam entre os 13 000 réis e os 40 000 réis, sobre os vinhos vendidos fora do exclusivo da Companhia. Este imposto não foi cobrado entre 1823-1829, pelas razões já expostas. Os livros que escrituram a sisa do julgado, registam os montantes da arrematação anual, oscilando entre os 460 réis e os 3 5000 réis, o qual também não foi cobrado entre os anos de 1823-1829. A documentação produzida nesta Subsecção reflecte as competências e as respectivas funções atribuídas.

Sisa de Matosinhos e Leça
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-23 · SSC · 1774 - 1830
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 1 800 réis por cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o “foral das sisas”. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."

Sisa de Lordelo e Bouças
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-21 · SSC · 1774 - 1830
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 1 500 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o estabelecido no “foral das sisas”. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."