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Descrição arquivística
António Pinto de Miranda e C.ª
PT PT/MD EMP/CGAVAD-CGAVAD-B · SF · 1738 - 1772
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Documentos relativos aos negócios de António Pinto de Miranda e seus sócios com o Brasil. A documentação reunida neste subfundo é composta por livros copiadores de correspondência expedida e livros de carácter contabilístico. Alguns documentos têm data anterior à instituição da Companhia. A partir de 1756, nos livros de correspondência, encontramos cópia de ofícios enviados por este homem de negócios à Companhia. A maioria dos livros copiadores de correspondência está em mau estado de conservação."

Gonçalo Cristóvão
PT PT/MD EMP/CGAVAD-CGAVAD-E · SF · 1816 - 1947
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Este Sub-fundo diz respeito à hipoteca das quintas da Foz do Ceira, da Azinheira e Celeirós (com natureza de vínculo), pertencentes a Gonçalo Cristovão Teixeira Coelho de Mello Pinto de Mesquita, moço fidalgo da Casa Real, no seguimento do empréstimo de 12 contos de réis efectuado pela Companhia, ficando encarregada a “Junta mutuante de fazer realizar o mencionado dinheiro na efectiva agricultura” das quintas hipotecadas, as quais passaram a ser administrados por esta Instituição. Com efeito, por escritura pública de 14.12.1818, realizada entre Gonçalo Cristóvão Teixeira Coelho Pinto Dá Mesquita e sua mulher D. Teresa, por um lado, e a Companhia, por outro lado, esta emprestou àqueles, ao juro de 3% ao ano, a quantia de doze contos de réis. Mais tarde, por escritura pública de 6.2.1826, os devedores, reconhecendo que não tinham podido dar inteira satisfação ao contrato de 1818, fizeram novo contrato com a Companhia, entregando-lhe a administração da sua quinta da Foz do Ceira,. Posteriormente e por escritura de 30 de Abril de 1829, vieram os devedores contratar com a Companhia, em relação às quintas da Azinheira e Celeirós, nos mesmos termos em que o haviam feito com respeito à quinta da Foz do Ceira.Por morte dos devedores, os seus únicos filhos e herdeiros outorgaram com a Companhia, em 9 de Julho de 1835, público instrumento da ratificação de obrigação de dinheiro, hipoteca, consignação e cessão de administração de bens, confessando e reconhecendo que o seu débito atingia, em 21 de Novembro de 1834, 23 488$586. E declarando que desejavam que a Companhia continuasse a administração das referidas três quintas, até ser embolsada do mencionado capital e de tudo o mais que fosse acrescendo de juros e despesas com granjeio das mesmas, juro que se estipulou de 5% ao ano. Mais tarde, em face dos prejuízos constantes que tinha, procurou a Companhia obter o pagamento da quantia do seu crédito, a qual, em 1879, já atingia 85 106$891, fazendo entrega das quintas. Para isso intentou, em Novembro de 1879, uma acção contra os filhos vivos dos originais devedores. Esta acção foi perdida pela Companhia em todas as instâncias, com o fundamento de que era por força de consignação dos rendimentos que a Companhia tinha de pagarse do seu crédito. A questão arrastou-se por mais algumas décadas, até que, resolvido o problema dos juros, a liquidação do imposto resultante do lançamento dos mesmos, e prestadas as respectivas contas, foi realizada, em 15 de Janeiro de 1947, a escritura entre a Companhia e os representantes legítimos de Gonçalo Cristóvão Teixeira Coelho Pinto Dá Mesquita, dando estes àquela plena quitação e tendo a Companhia feito em conformidade a respectiva entrega de todas as propriedades dadas em garantia de hipoteca e consignação de rendimentos. "

Junta da Administração da Marinha
PT PT/MD EMP/CGAVAD-CGAVAD-F · SF · 1735 - 1800
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A designação de Intendência de Marinha do Porto foi criada por decreto de 27 de Agosto de 1804, mas já antes, desde 1660, existia um superintendente da marinha nesta cidade, o qual dirigia o Arsenal da Ribeira do Douro. Por decreto de 20 de Agosto de 1785, este cargo foi extinto, sendo cometidas as suas funções ao juiz da Alfândega do Porto, por diploma de 18 de Outubro do mesmo ano. A 24 de Novembro de 1761, um aviso régio dirigido a João de Almada e Melo encarregou-o de superintender e inspeccionar a construção das fragatas de guerra financiadas pela colecta do imposto dos 2%, e cuja arrecadação foi entregue à Junta da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro, a qual, para tal fim, tomou o nome de Junta da Administração da Marinha e Provedoria da Marinha. Entre 1790-1804, de acordo com documentação existente no Arquivo Distrital do Porto, Francisco de Almada e Mendonça, na altura governador da cidade, exerceu as funções de «superintendente da marinha da cidade». As funções e competências da Intendência de Marinha do Porto foram definidas através de decreto exarado em 2 de Julho de 1807, consistindo elas: • Inspecção sobre todos os trabalhos próprios do ramo naval, quer na cidade do Porto, quer em qualquer outra cidade de litoral norte, devendo, igualmente, efectuar inspecção sobre as embarcações e navios particulares. • A supervisão e controlo de todo o pessoal empregado ao serviço da marinha • A realização de cortes de madeira, necessários para o serviço da marinha real, nomeadamente a construção e reparação de embarcações e navios; e ainda a fiscalização das matas, no sentido de impedir abates indevidos• A matrícula de todas as embarcações nacionais, bem como a conferência e fiscalização da existência de pilotos e cirurgiões, no número estipulado por lei, e ainda o controlo de passaportes de tripulações e passageiros • A matrícula de marinheiros, calafates e carpinteiros que servissem na marinha real ou mercante. Posteriormente, foram-lhe acrescidas outras funções, a saber: a matrícula das guarnições dos navios e barcos de pesca; a presidência das vistorias e o levantamento dos respectivos autos; a superintendência dos pilotos de rios e barras; a presidência do tribunal marítimo e comercial; o provimento de socorro a navios em perigo; toda a inspecção do serviço de polícia marítima sobre o lastro e deslastro, edificações e depósitos nas margens do rio. Esta instituição foi extinta por decreto de 28 de Outubro de 1869, transferindo-se as suas funções para o Departamento Marítimo do Norte. De acordo com as fontes existentes no Arquivo da Companhia, a Junta da Administração da Marinha terá cessado as suas funções em 1807-1808, as quais passaram a ser exercidas pelo Governo das Armas do Porto."

Junta Particular da Companhia
PT PT/MD EMP/CGAVAD-CGAVAD-G · SF · 1758 - 1762
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Organização constituída secretamente, por ordem régia de 6 de Julho de 1758 (atendendo à Guerra dos Sete Anos de 1756 a 1763), para tratar dos negócios pertencentes ao comércio do Norte e provimentos do almirantado britânico (Guernesey), e que terminou o seu exercício por aviso de 18 de Fevereiro de 1761."

Martins da Luz
PT PT/MD EMP/CGAVAD-CGAVAD-H · SF · 1742 - 1903
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Este Sub-fundo diz respeito à administração da Casa de José Martins da Luz e Pedro Martins da Luz, confiada a esta Companhia pela carta régia de 31 de Agosto de 1795, de acordo com o plano apresentado pela Junta da Companhia de 6 de Agosto de 1796, para a conservação e administração da referida Casa. Com efeito, já em 1792, a Companhia constituía o principal credor da Casa de José Martins da Luz, rico comerciante e armador de navios que, em 1774, sendo deputado da Junta da Companhia, entregara à mesma 2 000 pipas de vinho de embarque, para aplicar os seus cabedais no negócio das pescarias de Monte Gordo. Em 1792 as suas dívidas ascendiam a 105 823 mil réis, pertencendo, deste montante, à Companhia, 19 575 mil réis. Esta dívida, em 1826, era de 83 154 mil réis. Em Abril de 1852, abriu-se um novo dividendo de 3 % a todos os credores reconhecidos por aquela carta régia. A Companhia devolveu os bens da Casa de Martins da Luz aos seus herdeiros, em 1897, depois de resolvidos todos os problemas financeiros que aquele deixara em vida. (Ver Projecto para o plano que se pretende substituir ao que a ilustríssima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro propôs em 6 de Agosto de 1792, para administração das Casas de José Martins da Luz e de seu filho Pedro Martins da Luz e que foi confirmado por carta régia de 31 de Agosto de 1795 e o Relatório da Direcção da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, apresentado à Assembleia Geral dos Accionistas da mesma Companhia, em 20 de Agosto de 1852)."