PT PT/MD EMP/CGAVAD-1-004-02-025
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D
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1796-01-08
Part of Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro
Edital impressso. Sobre o vinho arrolado nos distritos de embarque que for refugado da última vindima se dever entregar como vinho de ramo aos comissários respectivos da Companhia para o uso do mesmo ramo.