"A Companhia arrecadava 200 réis por cada pipa de vinho consumido no concelho, verba que era entregue ao tesoureiro do município para as despesas dos mesmos e das estradas. As verbas de arrematação deste direito sobre os vinhos de ramo vendidos fora do exclusivo da Companhia (exclusivo das 4 léguas), atingiam, neste concelho, um montante anual que variava entre 50 000 réis (valor máximo) e 24 000 réis (valor mínimo). Este direito, entre 1823-1829, passou a ser cobrado pela Contadoria da Real Fazenda, em virtude da abolição, em tais anos, do exclusivo das tabernas da Companhia, no Porto e 4 léguas em redor. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas."
"Por alvará de 10 de Novembro de 1772, a Companhia foi encarregada de cobrar o imposto das sisas sobre todos os vinhos consumidos na cidade do Porto, seu termo e distrito, os quais eram pagos às respectivas câmaras a título do encabeçamento das sisas. A partir de 1774, a Companhia passou a cobrar efectivamente as sisas. Em Aguiar de Sousa, a Companhia arrecadava 200 réis em cada pipa de vinho de ramo, consumido no concelho, de acordo com o estipulado no foral das sisas contrato de encabeçamento de sisas, efectuado no sé- culo XVI. O rendimento deste imposto, aplicado para as despesas do mesmo concelho e para as estradas, era entregue ao tesoureiro do município. Entre 1823-1829, em virtude da abolição do exclusivo das tabernas da Companhia no Porto e 4 léguas em redor, tais verbas eram pagas ao tesoureiro das sisas da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."
"A Companhia arrecadava 300 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o foral das sisas. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."