"A Companhia, por provisão de 4 de Outubro de 1794, arrecadava um real em cada quartilho de vinho vendido no Porto e distrito exclusivo do privilégio, durante 4 meses, de Dezembro a Março. Este imposto, pago ao chanceler da Casa da Relação do Porto, seu administrador, destinava-se a cobrir as despesas da construção e conservação da Casa Pia do Porto, aprovada por aviso de 21.9.1794, mas que nunca chegou a cumprir os objectivos para que foi criada, uma vez que a Real Casa Pia de Correcção e Educação do Porto não chegou a funcionar. (Ver SANTOS, Maria José Moutinho dos A Real Casa Pia de Correcção e Educação do Porto, 1792-1804, in Revista da Faculdade de Letras História, III Série, vol. 2. Porto: FLUP, 2001) A documentação produzida nesta subsecção plasma as competências e funções atribuídas."
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Descrição arquivística
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D
Parte de Carlos Ernesto Cabral de Mello
D
Parte de Carlos Ernesto Cabral de Mello
PT MD EMP/CGAVAD-8-3
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SSC
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1794 - 1833
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro
PT MD EMP/CGAVAD-6-2-019-21
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SSR
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1756 - 1760
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro
PT MD EMP/CGAVAD-7-4-029-001
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SSR
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1820 - 1934
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro
PT MD EMP/CGAVAD-7-4-006-004
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SSR
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1757 - 1925
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro
PT MD EMP/CGAVAD-7-4-006-006
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SSR
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1791 - 1925
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro
PT MD EMP/CGAVAD-7-4-006-002
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SSR
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1756 - 1832
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro
PT MD EMP/CGAVAD-7-4-006-008
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SSR
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1828 - 1831
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro
PT MD EMP/CGAVAD-7-4-006-007
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SSR
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1771 - 1832
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro