Livros onde se escrituram os quantitativos arrecadados.
Livros onde se escrituram os quantitativos arrecadados.
"Livro onde se registam, sob a forma de rascunho, informações sobre os quantitativos arrecadados, para serem escriturados, de forma definitiva, em livro próprio."
"Criado com o objectivo de congregar os meios necessários à defesa do Reino. Assim, por determinação da Junta Provisional do Governo Supremo, datada de 8 de Agosto de 1808, a Companhia passou a proceder à cobrança de 2 400 réis por cada pipa de vinagre exportado; 20 000 réis em cada pipa de aguardente consumida, ficando livre deste direito 2 almudes de aguardente da terra por cada pipa de vinho de embarque, e um almude, por cada pipa de vinho separado, que os negociantes tivessem exportado no ano antecedente; e 20 000 mil réis em cada pipa de aguardente exportada. No cumprimento do disposto nos alvarás de 4 de Junho e 19 de Novembro de 1825, os direitos de exportação dos vinhos e aguardentes do Alto Douro foram reduzidos (para um terço, com o primeiro diploma e para metade com o segundo), desde que tais vinhos e aguardentes fossem destinados para o Brasil e transportados em navios portugueses e brasileiros. No cumprimento desta legislação, passaram-se a cobrar 4 000 réis em pipa de aguardente fabricada na demarcação da Companhia, para exportação; 3 000 réis em pipa de aguardente fabricada fora da demarcação; 2 000 réis em pipa de aguardente fabricada na demarcação da Companhia e exportada para o Brasil; 1 500 réis em pipa de aguardente fabricada fora da demarcação e exportada para o Brasil; e 2 400 réis em pipa de aguardente fabricada na demarcação e exportada para Angola e suas dependências, para as ilhas de S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Bissau e Cacheu. Este imposto foi também regulado pela provisão do Conselho da Real Fazenda de 5 de Setembro de 1825. Os diplomas datados de 1825 reduziram para 2 000 réis os direitos da aguardente exportada para o Brasil, que eram até essa data de 20 000 réis, assim como reduziram em geral todos os direitos e contribuições pagos pelos vinhos e aguardentes exportados. Esta contribuição era paga pela Companhia ao Real Erário. A Junta Provisional do Governo Supremo instituída no Porto, lançou ainda, por determinação e editais de 27 de Junho de 1808, uma imposição extraordinária de guerra, também designada por contribuição de guerra, de 4800 réis por cada pipa de vinho exportado, enquanto durasse a urgência para substituir a anterior imposição de 6400 réis, lançada na sequência do decreto de 1 de Fevereiro de 1808. No ano de 1809, a mesma Junta lançou com o mesmo objectivo um imposto adicional de 600 réis por cada pipa de vinho. Estes impostos, cobrados pela Companhia, foram extintos, o primeiro antes de 1811 e o segundo em 1821. A documentação produzida nesta Subsecção exprime as competências e funções atribuídas. (Ver subsecção 8.29 Subsídio Militar)"
Livros onde se escrituram os quantitativos dos recibos passados.
Documentos onde se registam os montantes da receita arrecadada.
"Esta contribuição era arrecadada pela Companhia e paga aos juízes ordinários de Matosinhos e Leça, por ordem do provedor da comarca do Porto, no valor de 670 réis em pipas de vinho vendido. Encontrava-se estabelecida por acordo dos juízes e homens bons dos mesmos lugares, desde tempos recuados. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas."
"De acordo com o disposto nos decretos de 15 e 16 de Fevereiro de 1790, a Companhia cobrava 100 réis por tonelada, sobre os navios que saíam da barra, e 480 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido na cidade do Porto e distrito exclusivo. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas."
"Documentos comprovativos da entrada das verbas recebidas pela Companhia, no cofre das obras públicas. As verbas arrecadadas dividiam-se a meio, sendo uma das partes aplicada para as obras públicas da cidade e a outra parte para as obras da barra do Douro. Esta arrecadação provinha do rendimento da contribuição das pipas de vinho de ramo vendido (960 réis por cada pipa), no distrito exclusivo da Companhia. "
Talões comprovativos da execução do procedimento.