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Descripción archivística
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PT MD EMP/CGAVAD-8-14-008 · SR · 1775 - 1817
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

Livro onde se escritura os quantitativos arrecadados. O livro de 1817 regista também, para o mesmo ano, a contribuição das pipas de vinho do ramo saídas pelo escritório da Companhia e os ordenados pagos a funcionários, entre 1815 e 1819.

Sisa de Aguiar de Sousa
PT MD EMP/CGAVAD-8-17 · SSC · 1774 - 1829
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Por alvará de 10 de Novembro de 1772, a Companhia foi encarregada de cobrar o imposto das sisas sobre todos os vinhos consumidos na cidade do Porto, seu termo e distrito, os quais eram pagos às respectivas câmaras a “título do encabeçamento das sisas”. A partir de 1774, a Companhia passou a cobrar efectivamente as sisas. Em Aguiar de Sousa, a Companhia arrecadava 200 réis em cada pipa de vinho de ramo, consumido no concelho, de acordo com o estipulado no “foral das sisas” – contrato de encabeçamento de sisas, efectuado no sé- culo XVI. O rendimento deste imposto, aplicado para as despesas do mesmo concelho e para as estradas, era entregue ao tesoureiro do município. Entre 1823-1829, em virtude da abolição do exclusivo das tabernas da Companhia no Porto e 4 léguas em redor, tais verbas eram pagas ao tesoureiro das sisas da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."

Sisa de Azurara
PT MD EMP/CGAVAD-8-18 · SSC · 1774 - 1831
Parte de Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 200 réis por cada pipa de vinho consumido no concelho, verba que era entregue ao tesoureiro do município para as despesas dos mesmos e das estradas. As verbas de arrematação deste direito sobre os vinhos de ramo vendidos fora do exclusivo da Companhia (exclusivo das 4 léguas), atingiam, neste concelho, um montante anual que variava entre 50 000 réis (valor máximo) e 24 000 réis (valor mínimo). Este direito, entre 1823-1829, passou a ser cobrado pela Contadoria da Real Fazenda, em virtude da abolição, em tais anos, do exclusivo das tabernas da Companhia, no Porto e 4 léguas em redor. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas."