Mostrando 2733 resultados

Descripción archivística
48 resultados con objetos digitales Muestra los resultados con objetos digitales
PT PT/MD EMP/CGAVAD-7-3 · SSC · 1757 - 1964
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"De acordo com os Estatutos Particulares de 1761, esta inspecção competia a um deputado, regra geral especialista de vinhos. Devia examinar, directamente com a colaboração de provadores, todos os vinhos que entrassem nos armazéns, para embarque; vigiar a actividade dos feitores e guardas de armazéns, quanto aos vinhos que entrassem nos mesmos; verificar a limpeza dos armazéns e respectivos aviamentos; examinar se os negociantes nacionais ou estrangeiros introduziam nos seus armazéns vinhos de inferior qualidade e se misturavam vinhos em contravenção da lei. Estas funções cometidas a deputados da Junta terminaram em 1834. A Companhia ainda exerceu algumas destas funções entre 1838-1852, mas, a partir deste último ano, transformada em sociedade meramente comercial, passou a preocupar-se apenas com o movimento dos seus vinhos de embarque, mantendo, para tal, serviços próprios. Como algumas das séries documentais continuaram a ser produzidas, sem alteração da sua designação inicial, optamos por manter nesta subsecção, a documentação produzida e recebida, até à data final deste Inventário. Nesta subsecção reunimos séries documentais cuja data extrema excede 1960, a data final deste inventário, por se tratar de séries contínuas anteriores a esse ano mas que se prolongam na década de 1960."

PT PT/MD EMP/CGAVAD-8 · SC · 1758 - 1843
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro, criada em 1756, enquanto “empresa beneficiária de poderes de autoridade pública” (Vital Moreira), para além dos extensos privilégios e prerrogativas oficiais que lhe foram concedidos, desde cedo passou a cobrar, em nome da Coroa, numerosos impostos, directos ou indirectos, que incidiam, regra geral, sobre a produção, transporte e comercialização de vinhos e aguardentes, mas também, sobre as próprias embarcações e até outros produtos. Esta secção, para além dos impostos gerais, é composta por subsecções, correspondendo cada uma delas a uma contribuição ou imposto, e a última, às subscrições efectuadas pela Companhia em diversos anos. Desta secção constam, ainda, as fontes que dizem respeito às relações da Companhia com o Real Erário, e que, na sua maioria, dizem respeito a contribuições e impostos. A documentação produzida traduz as competências e funções desempenhadas pela Companhia para o período cronológico em que exercem tais funções."

Junta da Administração da Marinha
PT PT/MD EMP/CGAVAD-CGAVAD-F · SF · 1735 - 1800
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A designação de Intendência de Marinha do Porto foi criada por decreto de 27 de Agosto de 1804, mas já antes, desde 1660, existia um superintendente da marinha nesta cidade, o qual dirigia o Arsenal da Ribeira do Douro. Por decreto de 20 de Agosto de 1785, este cargo foi extinto, sendo cometidas as suas funções ao juiz da Alfândega do Porto, por diploma de 18 de Outubro do mesmo ano. A 24 de Novembro de 1761, um aviso régio dirigido a João de Almada e Melo encarregou-o de superintender e inspeccionar a construção das fragatas de guerra financiadas pela colecta do imposto dos 2%, e cuja arrecadação foi entregue à Junta da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro, a qual, para tal fim, tomou o nome de Junta da Administração da Marinha e Provedoria da Marinha. Entre 1790-1804, de acordo com documentação existente no Arquivo Distrital do Porto, Francisco de Almada e Mendonça, na altura governador da cidade, exerceu as funções de «superintendente da marinha da cidade». As funções e competências da Intendência de Marinha do Porto foram definidas através de decreto exarado em 2 de Julho de 1807, consistindo elas: • Inspecção sobre todos os trabalhos próprios do ramo naval, quer na cidade do Porto, quer em qualquer outra cidade de litoral norte, devendo, igualmente, efectuar inspecção sobre as embarcações e navios particulares. • A supervisão e controlo de todo o pessoal empregado ao serviço da marinha • A realização de cortes de madeira, necessários para o serviço da marinha real, nomeadamente a construção e reparação de embarcações e navios; e ainda a fiscalização das matas, no sentido de impedir abates indevidos• A matrícula de todas as embarcações nacionais, bem como a conferência e fiscalização da existência de pilotos e cirurgiões, no número estipulado por lei, e ainda o controlo de passaportes de tripulações e passageiros • A matrícula de marinheiros, calafates e carpinteiros que servissem na marinha real ou mercante. Posteriormente, foram-lhe acrescidas outras funções, a saber: a matrícula das guarnições dos navios e barcos de pesca; a presidência das vistorias e o levantamento dos respectivos autos; a superintendência dos pilotos de rios e barras; a presidência do tribunal marítimo e comercial; o provimento de socorro a navios em perigo; toda a inspecção do serviço de polícia marítima sobre o lastro e deslastro, edificações e depósitos nas margens do rio. Esta instituição foi extinta por decreto de 28 de Outubro de 1869, transferindo-se as suas funções para o Departamento Marítimo do Norte. De acordo com as fontes existentes no Arquivo da Companhia, a Junta da Administração da Marinha terá cessado as suas funções em 1807-1808, as quais passaram a ser exercidas pelo Governo das Armas do Porto."