"Registos, por ordem alfabética, das designações deste vinho, de correntes de vinho separado, nomes de produtores do vinho de embarque e de registo do vinho de embarque."
"Pareceres elaborados para dar resposta às solicitações recebidas. Esta série reúne também documentação escriturada em livros copiadores das informações de requerimentos prestadas pela Companhia (1847-1879). Esta série integra uma subsérie."
"Informações e denúncias apresentadas à Junta, incluindo as informações do meirinho José Vieira Pinto. Alguns documentos não têm data e são cópias."
"De acordo com os estatutos Particulares de 1761, competia a um deputado nomeado pela Junta, com o auxílio de feitores, intendentes e destiladores, verificar se as aguardentes de diferentes qualidades eram produzidas no estrito cumprimento da legislação em vigor. Ao deputado competia também superintender na compra de vinagres e respectiva tanoaria. Devia ainda corresponder-se, de forma regular, com os seus auxiliares, feitores, intendentes e destiladores. A Companhia fiscalizou a produção e venda de aguardentes e vinagres, até 1834. A continuidade de algumas séries documentais após 1834, assim como de serviços internos destinados à sua compra e venda, levou-nos à opção de manter essas séries, assim como outras que foram surgindo, reunidas nesta subsecção."
"De acordo com os Estatutos Particulares de 1761, competia a um deputado da Junta esta inspecção, o qual devia visitar sistematicamente os armazéns, vigiando as lotações feitas entre vinhos do mesmo preço, para que fossem todos uniformes e de boa qualidade; conceder especial atenção aos trabalhadores matulas, encarregados do trasfego de vinhos nos armazéns, de forma a assegurar a qualidade dos mesmos; fiscalizar a entrada e saída dos aviamentos; examinar os livros de assentos dos armazéns, tendo especial atenção ao número de pipas entradas e saídas; controlar o movimento financeiro, nomeadamente as verbas que deviam ser entregues no cofre da Companhia; examinar os barcos que carregavam os vinhos de consumo para o Porto e distrito do privilégio exclusivo da Companhia, assim como para os armazéns de particulares que serviam de depósitos; controlar a passagem obrigatória das guias de vinho e remeter todos os ilícitos que encontrasse ao juiz conservador da Companhia; e apresentar as transgressões identificadas à Junta da Companhia. A Companhia fiscalizou a produção e venda de vinho de ramo, até 1834, mas após essa data, manteve serviços internos próprios com objectivos semelhantes. Contudo, pelas razões já indicadas nos textos introdutórios da secção e das subsecções anteriores, optamos por manter nesta subsecção, toda a documentação relativa ao vinho de ramo, respectivos armazéns e tanoarias posterior aquele ano. Nesta subsecção reunimos séries documentais cuja data extrema excede 1960, a data final deste inventário, por se tratar de séries contínuas anteriores a esse ano mas que se prolongam na década de 1960."
"De acordo com os Estatutos Particulares de 1761, esta inspecção competia a um deputado, regra geral especialista de vinhos. Devia examinar, directamente com a colaboração de provadores, todos os vinhos que entrassem nos armazéns, para embarque; vigiar a actividade dos feitores e guardas de armazéns, quanto aos vinhos que entrassem nos mesmos; verificar a limpeza dos armazéns e respectivos aviamentos; examinar se os negociantes nacionais ou estrangeiros introduziam nos seus armazéns vinhos de inferior qualidade e se misturavam vinhos em contravenção da lei. Estas funções cometidas a deputados da Junta terminaram em 1834. A Companhia ainda exerceu algumas destas funções entre 1838-1852, mas, a partir deste último ano, transformada em sociedade meramente comercial, passou a preocupar-se apenas com o movimento dos seus vinhos de embarque, mantendo, para tal, serviços próprios. Como algumas das séries documentais continuaram a ser produzidas, sem alteração da sua designação inicial, optamos por manter nesta subsecção, a documentação produzida e recebida, até à data final deste Inventário. Nesta subsecção reunimos séries documentais cuja data extrema excede 1960, a data final deste inventário, por se tratar de séries contínuas anteriores a esse ano mas que se prolongam na década de 1960."
"Estatutariamente, competia ao provedor da Companhia examinar as queixas feitas pelos propostos nomeados, mesmo sem apresentação de requerimento; proceder ao varejo das vendas; visitando, sem aviso prévio, os propostos e mandando executar estas inspecções inesperadas aos propostos fora da cidade, assistindo a estes varejos sempre que lhe fosse possível, levando consigo provadores e pessoas experimentadas que lhe parecessem úteis para os exames a efectuar. As competências atribuídas a esta inspecção, com este modelo de actuação terminam, como referimos, em 1834. No entanto, a Companhia continuou a fiscalizar internamente a venda de vinho aos propostos e a particulares e a manter serviços próprios destinados a tal fim. Várias séries documentais continuaram a ser produzidas após essa data, a fundamentar, desse modo, a opção tomada. "
"Documentos manuscritos e impressos relativos à instituição e organização da Companhia. Inclui um alvará de confirmação dos 53 capítulos e condições apresentados pelos principais lavradores de cima do Douro e homens da cidade do Porto para a formação da Companhia e um livro de registo de instruções e determinações do Marquês de Pombal para a instituição e organização da Companhia, dirigidas ao desembargador Bernardo Duarte Figueiredo governador da Relação e Casa do Porto e a Luís Beleza de Andrade."