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Descrição arquivística
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Juízo da Conservatória
PT PT/MD EMP/CGAVAD-3 · SC · 1758 - 1932
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

A Companhia dispunha de um juiz conservador com jurisdição privativa, que executava as ordens da Junta, e era juiz privativo das causas da mesma Companhia e dos seus oficiais. Assim como de um procurador fiscal, que promovia todas as suas causas cíveis ou penais. Ambos eram desembargadores da Relação, nomeados pela Junta, de confirmação régia. O Juízo da Conservatória tinha, ainda, um escrivão, um procurador agente, um escrivão da vara e um Meirinho para fazerem as diligências que lhes ordenava a Junta, ou o seu conservador. " Fossem aquelas causas cíveis ou penais, o Juiz Conservador da Companhia, sediado no Porto, dispunha de alçada, sem apelação nem agravo, no julgamento de causas que envolvessem montantes até cem cruzados. Nos demais casos e naqueles abrangidos pela pena de morte, embora não despachasse sozinho, dispunha de jurisdição para o fazer, numa só instância, mas em conjunto com os juízes adjuntos nomeados pelo governador da Casa da Relação do Porto. As séries documentais que constituem esta secção traduzem as competências e funções deste tribunal, consagradas nos estatutos. Encontramos a documentação produzida e recebida por esta Secção bastante fragmentada, sendo praticamente impossível, no contexto do presente Inventário, reunir os processos que manifestamente nos apareceram desmembrados. Assim, para minorar esta situação, optámos por reunir os processos de forma a tornar perceptível a cadeia de procedimentos que lhes deram origem, procurando organizá-los de forma a que os processos começassem com um requerimento e terminassem com uma sentença ou um acórdão ou, quando objecto de recurso, finalizassem com o apelo ou agravo para um tribunal de instância superior. Infelizmente, na maioria dos casos, não foi possível reunir, num só processo, todas as peças que o constituem

Junta da Administração da Marinha
PT PT/MD EMP/CGAVAD-CGAVAD-F · SF · 1735 - 1800
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A designação de Intendência de Marinha do Porto foi criada por decreto de 27 de Agosto de 1804, mas já antes, desde 1660, existia um superintendente da marinha nesta cidade, o qual dirigia o Arsenal da Ribeira do Douro. Por decreto de 20 de Agosto de 1785, este cargo foi extinto, sendo cometidas as suas funções ao juiz da Alfândega do Porto, por diploma de 18 de Outubro do mesmo ano. A 24 de Novembro de 1761, um aviso régio dirigido a João de Almada e Melo encarregou-o de superintender e inspeccionar a construção das fragatas de guerra financiadas pela colecta do imposto dos 2%, e cuja arrecadação foi entregue à Junta da Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro, a qual, para tal fim, tomou o nome de Junta da Administração da Marinha e Provedoria da Marinha. Entre 1790-1804, de acordo com documentação existente no Arquivo Distrital do Porto, Francisco de Almada e Mendonça, na altura governador da cidade, exerceu as funções de «superintendente da marinha da cidade». As funções e competências da Intendência de Marinha do Porto foram definidas através de decreto exarado em 2 de Julho de 1807, consistindo elas: • Inspecção sobre todos os trabalhos próprios do ramo naval, quer na cidade do Porto, quer em qualquer outra cidade de litoral norte, devendo, igualmente, efectuar inspecção sobre as embarcações e navios particulares. • A supervisão e controlo de todo o pessoal empregado ao serviço da marinha • A realização de cortes de madeira, necessários para o serviço da marinha real, nomeadamente a construção e reparação de embarcações e navios; e ainda a fiscalização das matas, no sentido de impedir abates indevidos• A matrícula de todas as embarcações nacionais, bem como a conferência e fiscalização da existência de pilotos e cirurgiões, no número estipulado por lei, e ainda o controlo de passaportes de tripulações e passageiros • A matrícula de marinheiros, calafates e carpinteiros que servissem na marinha real ou mercante. Posteriormente, foram-lhe acrescidas outras funções, a saber: a matrícula das guarnições dos navios e barcos de pesca; a presidência das vistorias e o levantamento dos respectivos autos; a superintendência dos pilotos de rios e barras; a presidência do tribunal marítimo e comercial; o provimento de socorro a navios em perigo; toda a inspecção do serviço de polícia marítima sobre o lastro e deslastro, edificações e depósitos nas margens do rio. Esta instituição foi extinta por decreto de 28 de Outubro de 1869, transferindo-se as suas funções para o Departamento Marítimo do Norte. De acordo com as fontes existentes no Arquivo da Companhia, a Junta da Administração da Marinha terá cessado as suas funções em 1807-1808, as quais passaram a ser exercidas pelo Governo das Armas do Porto."

Junta Particular da Companhia
PT PT/MD EMP/CGAVAD-CGAVAD-G · SF · 1758 - 1762
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Organização constituída secretamente, por ordem régia de 6 de Julho de 1758 (atendendo à Guerra dos Sete Anos de 1756 a 1763), para tratar dos negócios pertencentes ao comércio do Norte e provimentos do almirantado britânico (Guernesey), e que terminou o seu exercício por aviso de 18 de Fevereiro de 1761."

Justificações de passaportes
PT PT/MD EMP/CGAVAD-3-031 · SR · 1770 - 1834
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia possuía a prerrogativa legal de executar procedimento administrativo de autorização para a emissão de passaportes, tanto para as deslocações dentro do território nacional, como para o estrangeiro. Esta documentação também se apresenta escriturada em 2 livros, registando atestados de emigração para o Brasil-1812-1832."