Copiador de correspondência expedida comercial da Nova Gerência.
"Documentos comprovativos do balanço, extraído para verificar se os lançamentos no livro Razão do cofre da Nova Gerência estão a ser feitos correctamente."
"De acordo com o disposto nos decretos de 15 e 16 de Fevereiro de 1790, a Companhia cobrava 100 réis por tonelada, sobre os navios que saíam da barra, e 480 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido na cidade do Porto e distrito exclusivo. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas."
"A Companhia arrecadava 40 réis por cada pipa de vinho, vinagre, aguardente e azeite conduzida pelo rio Douro, para o Porto, de acordo com os avisos régios de 25 de Fevereiro, de 23 de Março de 1779 e de 24 de Outubro de 1825. Esta contribuição tinha como destino as obras efectuadas no rio Douro, das quais a Companhia era responsável. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e funções atribuídas."
"A Companhia, pelos avisos régios de 25 de Fevereiro e 23 de Março de 1779 e de 24 de Outubro de 1825 foi incumbida das obras no rio Douro, obrigação que já lhe competia informalmente, uma vez que o aviso de 28 de Julho de 1757 já lhe cometia a obrigação de mandar quebrar e abrir os pontos, rochedos e recifes que dificultavam a navegação do rio Douro. Por alvará de 13 de Dezembro de 1788, a Companhia ficou encarregada da construção das novas estradas nas margens do rio Douro e região demarcada do Alto Douro. O decreto de 15 de Fevereiro de 1790 entregou a responsabilidade das obras e melhoramentos da barra do rio Douro à Junta da Companhia, a qual foi responsável pelas mesmas até 1834. A Companhia foi também responsável pela administração do Asilo dos naufragados de S. João da Foz do Douro e do barco salva-vidas entre 1830-1834. No que concerne à documentação que constitui esta secção, esta revela funções específicas, reguladas pela legislação referida. A Companhia adquiria o material necessário para a execução das obras, mandava elaborar estudos e projectos, aplicando os rendimentos provenientes da arrecadação dos impostos, criados para sustentarem estas obras e melhoramentos. Contratava e pagava a engenheiros e a outros empregados. Esta secção subdivide-se em quatro subsecções."
"Correspondência recebida pela Companhia, relativa às obras e melhoramentos nas estradas do Douro, barra e rio Douro."
"Copiador de correspondência expedida relativa às obras e melhoramentos nas estradas do Douro, barra e rio Douro."
"De acordo com os decretos de 15 e 16 de Fevereiro de 1790, que cometem a superintendência e execução das obras da barra à Companhia, como já foi dito, esta passou a cobrar 100 réis por tonelada, sobre os navios que saíam a barra do Douro e 480 réis em cada pipa de vinho de ramo consumido no Porto e distrito exclusivo. Esta Subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo dos materiais utilizados nas obras, o cumprimento dos prazos de execução das mesmas e as obras realizadas."
"A Companhia, pelo alvará de 13 de Dezembro de 1788, ficou encarregada de receber e administrar as contribuições então estabelecidas para a construção das novas estradas nas margens do rio Douro e na região demarcada do Alto Douro. Para tal, foi estabelecida uma contribuição de 200 reis por cada pipa de vinho de embarque; 100 reis por cada pipa de vinho de ramo pagos pelos lavradores, Companhia e comerciantes de vinho; 4 reis por quartilho de vinho vendido na cidade do Porto, nos meses de Abril e Maio; e 2 reis por cada quartilho de vinho de embarque e de ramo vendido nos distritos da Demarcação. Esta subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo dos materiais utilizados nas obras, o cumprimento dos prazos de execução das mesmas e as obras realizadas."