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Descripción archivística
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Canadagem
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-2 · SSC · 1774 - 1834
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia cobrava 1 300 réis por barco que, no rio Douro, conduzisse vinho de ramo ou separado, de acordo com o disposto no foral da cidade do Porto, datado de 20 de Junho de 1517 e da provisão do Desembargo do Paço, de 19 de Agosto de 1826. Este imposto tinha como destinatários o marquês de Abrantes e o bispo e cabido da diocese do Porto. O estudo da documentação do arquivo da Companhia aponta a data de 1834 como data final de cobrança. A documentação produzida nesta Subsecção demonstra as competências e as respectivas funções atribuídas."

Direito Adicional
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-5 · SSC · 1800 - 1834
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A partir de 22 de Julho de 1800, a Companhia passou a arrecadar 4 000 réis em cada pipa de vinho legal de embarque ou de feitoria, por entrada, e 2 400 réis em cada pipa de vinho separado ou de ramo. Este imposto era regulado pelo alvará de 31 de Maio de 1800 e carta régia da mesma data, assim como pela provisão de 30 de Agosto de 1800 e respectivo aviso régio de 15 Janeiro de 1801 e decreto de 11 de Dezembro de 1809. Era pago no cofre da amortização e extinção do papel - moeda em Lisboa, por ordem da Junta dos Juros dos Reais Empréstimos. Este imposto foi estabelecido por 10 anos e prorrogado por mais 5 anos. No entanto, continuou a cobrar-se, uma vez que a Companhia consultou o Governo sobre esta matéria, depois de 1815, e não recebeu qualquer resposta, tudo apontando para que este imposto tenha sido extinto apenas em 1832-1834. Em 1804, por carta régia de 27 de Janeiro, foi criado um “novo direito adicional,” o Segundo direito adicional, que estabelecia a arrecadação de 4 000 réis, além do direito adicional já cobrado, elevando para 4 000 o direito de 2 400 réis estabelecidos sobre cada pipa de vinho de ramo. Este segundo direito adicional começou a ser arrecadado em 17 de Março de 1804. Deixou de o ser a partir de 1809, sem dependência de qualquer “nova real ordem”, como referia a carta régia que o instituiu. A documentação do Arquivo da Companhia comprova que se manteve até 1814. A carta régia de 27 de Janeiro de 1804, publicitada por edital da Companhia de 14 de Março do mesmos ano e que deu origem ao segundo direito adicional, criou ainda um terceiro direito adicional, de mais 4 000 réis, cobrado por cada pipa de vinho de embarque, a ser cobrado sobre os vinhos de novidade dos três anos seguintes (1805 a 1807), cobrança que foi executada, como se comprova com a documentação do Arquivo da Companhia. Também em 1804, em conformidade com os avisos régios de 28 de Janeiro e de 21 de Fevereiro, publicitados por edital da Companhia de 8 de Março desse ano, foi determinado que os compradores de vinho de embarque pagassem de uma só vez, 9 600 réis por cada pipa. Optamos por colocar nesta Subsecção todas as Séries documentais relativas ao pagamento dos direitos adicionais que foram cobrados. A documentação produzida nesta Subsecção demonstra as competências e funções atribuídas."