Livro onde se escrituram as consultas efectuadas que antecederam a realização das demarcações.
"Livros onde se regista o apuramento da produção de vinho de ramo. Apresenta-se em três volumes, sendo o primeiro relativo ao sul do Douro e os outros dois relativos ao norte do mesmo rio."
Livro onde se identificam os terrenos vínicolas que vieram a acrescentar-se à demarcação subsidiária.
"Livros onde se identificam os terrenos demarcados pelo procurador fiscal da Companhia, António José da Cunha."
Livros onde se identificam os terrenos demarcados. Estes tombos dividem-se em três livros: Livro I demarcação até à freguesia de Figueiras; Livro II demarcação da freguesia de Valdigem até à freguesia de Goujuim; Livro III demarcação da freguesia de Santa Eulocádia até à Vila de Távora.
"Livros onde se identificam os terrenos produtores de vinho de ramo. Este tombo foi elaborado pelo juiz conservador da Companhia, José Roberto Vidal da Gama."
"Livros onde se identificam os terrenos demarcados produtores de vinho de ramo, pertencentes ao comissário Manuel Gomes Teixeira e que principiam em Goivães até Ribalonga."
"A Companhia gozava do privilégio exclusivo do fornecimento do vinho de consumo às tabernas da cidade do Porto e das 3 (mais tarde, 4) léguas em redor, assim como a aprovação dos propostos ou taverneiros, privilégio esse que, mais tarde, se estendeu a alguns concelhos do Alto Douro (estatutos de 1756 e alvarás de 16.12.1760 e de 10.11.1772), com o objectivo de evitar que nos armazéns do Porto e Gaia os negociantes adulterassem o vinho de embarque. Na sequência deste privilégio, em 20 de Agosto de 1761, a Companhia foi encarregada de demarcar as respectivas quatro léguas, medidas sobre as estradas que saíam da cidade do Porto, a saber: a primeira estrada, que principiava na Porta da Ribeira, seguindo o caminho de Lisboa e terminava em Quarqueijada de Cima, quase um quarto de légua antes de Santo António de Arrifana; a segunda estrada, que começava na referida Porta e terminava na charneca defronte do bico do Carqueijal, um quarto de légua antes da vila de Ovar; a terceira estrada que tinha início na dita Porta e acabava antes do lugar de Cabeçais, duzentas braças; a quarta estrada, iniciada na Porta de Cima da Vila e que terminava duzentas braças diante de uma capela das Almas situada no cume do monte, que ficava a diante de Baltarinho, entre as freguesias de Baltar e Mouriz; a quinta estrada, que principiava na Porta do Olival e acabava no princípio da Carvalheira, defronte do lugar de Ferreira, freguesia de S. Mamede, na estrada que vai para Braga; a sexta estrada, que principiava na Porta do Olival e acabava nas marcas divisórias dos termos de Barcelos e Vila do Conde; a sétima estrada, que começava na Porta de Carros e acabava na estrada que ía de Guimarães, numa cancela da tapada de João Fernandes Pulha, a sueste da dita estrada, ficando ao noroeste a aldeia de Quinchães, freguesia de S. Salvador de Monte Córdova, por cima do Poço da Macieira. Foi também feita uma demarcação para leste, pela estrada do Douro, que principiava no Cais da Ribeira e acabava na freguesia de Melres, junto à igreja (Certificado de Francisco Xavier do Rego, de 20 de Agosto de 1761)."