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Descripción archivística
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Martins da Luz
PT PT/MD EMP/CGAVAD-CGAVAD-H · SF · 1742 - 1903
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Este Sub-fundo diz respeito à administração da Casa de José Martins da Luz e Pedro Martins da Luz, confiada a esta Companhia pela carta régia de 31 de Agosto de 1795, de acordo com o plano apresentado pela Junta da Companhia de 6 de Agosto de 1796, para a conservação e administração da referida Casa. Com efeito, já em 1792, a Companhia constituía o principal credor da Casa de José Martins da Luz, rico comerciante e armador de navios que, em 1774, sendo deputado da Junta da Companhia, entregara à mesma 2 000 pipas de vinho de embarque, para aplicar os seus cabedais no negócio das pescarias de Monte Gordo. Em 1792 as suas dívidas ascendiam a 105 823 mil réis, pertencendo, deste montante, à Companhia, 19 575 mil réis. Esta dívida, em 1826, era de 83 154 mil réis. Em Abril de 1852, abriu-se um novo dividendo de 3 % a todos os credores reconhecidos por aquela carta régia. A Companhia devolveu os bens da Casa de Martins da Luz aos seus herdeiros, em 1897, depois de resolvidos todos os problemas financeiros que aquele deixara em vida. (Ver Projecto para o plano que se pretende substituir ao que a ilustríssima Junta da Administração da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro propôs em 6 de Agosto de 1792, para administração das Casas de José Martins da Luz e de seu filho Pedro Martins da Luz e que foi confirmado por carta régia de 31 de Agosto de 1795 e o Relatório da Direcção da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro, apresentado à Assembleia Geral dos Accionistas da mesma Companhia, em 20 de Agosto de 1852)."

PT PT/MD EMP/CGAVAD-7-4 · SSC · 1756 - 1965
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"De acordo com os Estatutos Particulares de 1761, competia a um deputado da Junta esta inspecção, o qual devia visitar sistematicamente os armazéns, vigiando as lotações feitas entre vinhos do mesmo preço, para que fossem todos uniformes e de boa qualidade; conceder especial atenção aos trabalhadores “matulas”, encarregados do trasfego de vinhos nos armazéns, de forma a assegurar a qualidade dos mesmos; fiscalizar a entrada e saída dos aviamentos; examinar os livros de assentos dos armazéns, tendo especial atenção ao número de pipas entradas e saídas; controlar o movimento financeiro, nomeadamente as verbas que deviam ser entregues no cofre da Companhia; examinar os barcos que carregavam os vinhos de consumo para o Porto e distrito do privilégio exclusivo da Companhia, assim como para os armazéns de particulares que serviam de depósitos; controlar a passagem obrigatória das guias de vinho e remeter todos os ilícitos que encontrasse ao juiz conservador da Companhia; e apresentar as transgressões identificadas à Junta da Companhia. A Companhia fiscalizou a produção e venda de vinho de ramo, até 1834, mas após essa data, manteve serviços internos próprios com objectivos semelhantes. Contudo, pelas razões já indicadas nos textos introdutórios da secção e das subsecções anteriores, optamos por manter nesta subsecção, toda a documentação relativa ao vinho de ramo, respectivos armazéns e tanoarias posterior aquele ano. Nesta subsecção reunimos séries documentais cuja data extrema excede 1960, a data final deste inventário, por se tratar de séries contínuas anteriores a esse ano mas que se prolongam na década de 1960."