"A Companhia arrecadava 400 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o estabelecido no foral das sisas. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."
"A Companhia arrecadava 1 500 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o estabelecido no foral das sisas. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."
"A Companhia arrecadava 1 800 réis por cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o foral das sisas. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."
A documentação que integra esta subsecção diz respeito à cidade de Penafiel e ao seu termo. Os livros que escrituram a sisa da cidade referem os montantes da arrematação anual deste direito, que oscilam entre os 13 000 réis e os 40 000 réis, sobre os vinhos vendidos fora do exclusivo da Companhia. Este imposto não foi cobrado entre 1823-1829, pelas razões já expostas. Os livros que escrituram a sisa do julgado, registam os montantes da arrematação anual, oscilando entre os 460 réis e os 3 5000 réis, o qual também não foi cobrado entre os anos de 1823-1829. A documentação produzida nesta Subsecção reflecte as competências e as respectivas funções atribuídas.
"Os fundos documentais registam os montantes da arrematação anual deste direito, que oscilou entre 1 000 réis e 7 000 réis, relativo aos vinhos de ramo vendidos ou consumidos neste concelho, fora do exclusivo da Companhia. Não regista valores de arrematação para os anos de 1822-1829, pelas razões expostas para a sisa de Azurara. A documentação produzida nesta subsecção reflecte as competências e as respectivas funções atribuídas."
"A Companhia arrecadava 4 800 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o foral das sisas, verbas que eram pagas ao tesoureiro da respectiva câmara, para as despesas do concelho e, entre 1823-1829, ao tesoureiro das sisas, por ordem do contador da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."
"A Companhia arrecadava 360 réis por cada pipa de vinho de embarque ou de ramo vendido na cidade e termo velho, de acordo com o foral das sisas, pagos ao tesoureiro da respectiva câmara para as despesas do concelho e, entre 1823-1829, ao recebedor geral do almoxarifado, por ordem do corregedor da comarca do Porto. A documentação produzida nesta subsecção reflecte as competências atribuídas. (Ver subsecção 8.19 Sisa de Gaia)"
"Nesta subsecção reunimos as séries documentais relativas à arrecadação de subscrições em favor dos cativos de Argel, das tropas de D. Miguel e dos imigrantes do Brasil, efectuadas pela Companhia, de acordo com a legislação régia sobre as mesmas."
Relações dos contribuintes da subscrição nacional em favor de 615 portugueses cativos em Argel.
"Relações dos contribuintes da subscrição em favor dos portugueses regressados do Brasil, em virtude da independência daquele país, de acordo com o aviso régio de 28 de Setembro de 1824."