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Descrição arquivística
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Subsídio Literário
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-28 · SSC · 1773 - 1843
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava 315 réis em cada pipa de vinho maduro e 120 réis em cada pipa de , pela produção que arrolava; 315 réis em cada pipa de vinho de embarque entrado na cidade do Porto, valor este que, a partir de 1825 passou para 210 réis em cada pipa de vinho exportado para o ultramar; e 105 réis em cada pipa de vinho exportado para o Brasil, em navios portugueses e estrangeiros. Este imposto, criado pela carta de lei de 10 de Novembro de 1772 e alvará régio da mesma, destinado a suportar as despesas com os “estudos menores” - pagamento aos ordenados dos professores das primeiras letras -, foi ainda regulamentado pelos alvarás de 15 de Fevereiro e 16 de Dezembro de 1773, alvará e instruções de 7 de Julho de 1787, edital de 18 de Agosto de 1788, decreto de 28 de Junho de 1800, avisos régios de 19 de Maio e24 de Outubro de 1825, e alvará régio de 19 de Novembro do mesmo ano. A Companhia arrecadava os rendimentos deste imposto e encaminhava-os para o Real Erário. A documentação produzida nesta subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas. Em algumas séries, as datas extremas excedem 1834, em virtude da Companhia ter de prestar contas pela arrecadação dos impostos em débito, até àquele ano."

Subsídio Militar
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-8-8.29 · SSC · 1773 - 1834
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia arrecadava este imposto, no valor de 2 400 réis, por cada pipa de aguardente entrada e de 600 réis em cada pipa de vinho maduro consumido, de acordo com os alvarás de 10 de Novembro de 1772 e de 15 de Fevereiro e 16 de Dezembro de 1773. A contribuição que incidia sobre as pipas de vinho verde consumido foi reduzida para 300 réis, confirmado pela documentação este valor regista-se nos anos compreendidos entre 1828–1832. Este imposto destinava-se aos cofres da Junta do Subsídio Militar na cidade do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas. (Ver subsecção 8.10 – Imposição de Guerra)"