Não foi transferido.
"A Companhia, por alvarás régios de 9 de Fevereiro e 29 de Julho de 1803 e carta régia de 29 de Julho de 1803, arrecadava a contribuição de um real em cada quartilho de vinho vendido no Porto e distrito do privilégio exclusivo, destinado a esta Academia. Esta arrecadação, que se devia estender por 10 anos, tinha como objectivo a construção do edifício, pagamento dos vencimentos dos professores e mais empregados, assim como de outras despesas. A cobrança deste imposto dizia respeito a 6 meses do ano, entre Junho e Novembro. Mas, por alvará de 7 de Novembro de 1825, passou a ser arrecadada durante todos os meses do ano. A Companhia, como responsável pelo estabelecimento e sua inspecção, também cobrava a décima dos lucros anuais aos seus accionistas e recebia 2 400 000 réis de consignação anual, pagos pelo cofre da Câmara do Porto. As séries que constituem esta subsecção demonstram as competências e funções atribuídas por alvarás e cartas régias."
"Documentos comprovativos do adiantamento de dinheiro para pagamento de vinhos. Esta série reúne os registos de abonos de recibos para pagamento do vinho da novidade (18521963)."