Livros onde se escrituram os quantitativos da receita arrecadada.
"A Companhia arrecadava 400 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o estabelecido no foral das sisas. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."
"A Companhia arrecadava 1 500 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o estabelecido no foral das sisas. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."
Livros onde se escrituram os quantitativos da receita arrecadada.
A documentação que integra esta subsecção diz respeito à cidade de Penafiel e ao seu termo. Os livros que escrituram a sisa da cidade referem os montantes da arrematação anual deste direito, que oscilam entre os 13 000 réis e os 40 000 réis, sobre os vinhos vendidos fora do exclusivo da Companhia. Este imposto não foi cobrado entre 1823-1829, pelas razões já expostas. Os livros que escrituram a sisa do julgado, registam os montantes da arrematação anual, oscilando entre os 460 réis e os 3 5000 réis, o qual também não foi cobrado entre os anos de 1823-1829. A documentação produzida nesta Subsecção reflecte as competências e as respectivas funções atribuídas.
"A Companhia arrecadava 360 réis por cada pipa de vinho de embarque ou de ramo vendido na cidade e termo velho, de acordo com o foral das sisas, pagos ao tesoureiro da respectiva câmara para as despesas do concelho e, entre 1823-1829, ao recebedor geral do almoxarifado, por ordem do corregedor da comarca do Porto. A documentação produzida nesta subsecção reflecte as competências atribuídas. (Ver subsecção 8.19 Sisa de Gaia)"