"Listas onde se registam as inspecções efectuadas, identificando e quantificando os propostos inspeccionados."
"De acordo com os estatutos Particulares de 1761, competia a um deputado nomeado pela Junta, com o auxílio de feitores, intendentes e destiladores, verificar se as aguardentes de diferentes qualidades eram produzidas no estrito cumprimento da legislação em vigor. Ao deputado competia também superintender na compra de vinagres e respectiva tanoaria. Devia ainda corresponder-se, de forma regular, com os seus auxiliares, feitores, intendentes e destiladores. A Companhia fiscalizou a produção e venda de aguardentes e vinagres, até 1834. A continuidade de algumas séries documentais após 1834, assim como de serviços internos destinados à sua compra e venda, levou-nos à opção de manter essas séries, assim como outras que foram surgindo, reunidas nesta subsecção."
"Esta série inclui os atestados de destilação, as relações de aguardente existente nos armazéns e as relações de vinho destilado."
"Registo dos movimentos de vinagres e aguardentes entrados e saídos das fábricas, particulares, lojas e depósitos. Esta série é composta por treze subséries."
Registos de entrada e saída de aguardente.
Registos de entrada de aguardente na fábrica de Crestuma.
Registo de lembranças de aguardente e vinho remetido de vários portos.
Livro de identificação das fábricas e seus utensílios.
Talões onde se assentava o dinheiro recebido pelos feitores.
"Livros onde se registam os termos em que eram emitidas as respectivas autorizações para o fabrico de aguardentes, para a destilação de vinho e fezes a introduzir na cidade do Porto e distrito do privilégio exclusivo da Companhia."