A Companhia, formada em 1756, gozava de amplos privilégios decorrentes do alvará da sua instituição, assim como de outra legislação específica, destinada a estabelecer e regular as suas atividades e funções. Tais privilégios cessaram em 1834, com o triunfo definitivo do liberalismo, mas, entre 1838-1852, voltou a recuperar certas funções oficiais delegadas pelo Estado. Entre 1834-1838 e 1852-1960, a Companhia funcionou como mera sociedade comercial. Esta Secção reúne toda a documentação relativa à criação da Companhia e às vicissitudes por que passou, isto é, a sua orgânica e funcionamento, a legislação alvarás, decretos, avisos, e ordens régias , os estatutos que regulamentaram a Instituição ao longo dos tempos, as consultas uma vez que a Companhia, até 1834, representava ao rei sob esta forma e os editais que publicitavam as determinações da Junta no exercício das suas funções, enquanto Empresa majestática e Instituição dotada de poderes públicos delegados pelo Estado quanto à produção e comercialização dos vinhos do Alto Douro (1756-1852)
"Minutas ou rascunhos a escriturar em livro próprio."
"Documentos comprovativos da colocação dos editais, nos locais de afixação habitual e obrigatória. "
"Compilação de leis, que também incluem editais ou cópias de editais. Alguns livros são duplicados. Integram ainda esta série cadernos de cópias de legislação. Data de acumulação: 1754 (trata-se das Novas instruçoens da feitoria ingleza, a respeito dos vinhos do Douro. Setembro de 1754; e a Resposta dos comissarios veteranos as novas instruccoens da feitoria, que acompanham as colecções de legislação e editais da Companhia) "
"Varejo geral em todos os depósitos de vinhos do douro habilitados para exportação."
"Alvará que aprovou o Regulamento de 27 de outubro de 1843 para a completa execução da Carta de Lei de 21 de abril do mesmo ano."
"Novidade dos vinhos da Demarcação."
"Cópia do decreto n.º9 de 1844."