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Descrição arquivística
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Obras públicas da cidade do Porto
PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-14 · SSC · 1758 - 1833
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Esta contribuição de um real, imposta em cada quartilho de vinho de consumo, principiou-se a cobrar a partir de 1 de Dezembro de 1757, para as tropas, por imposição da carta régia de 26 de Novembro de 1757. De acordo com os decretos de 15 e 16 de Fevereiro de 1790, a Companhia passou a arrecadar 480 réis em cada pipa de vinho vendido na cidade do Porto e distrito exclusivo. O montante da contribuição era pago à Junta das Obras Pú- blicas da cidade do Porto. Antes de 1790, pagavam 960 reis por pipa, correspondente ao quartilho. A documentação produzida nesta subsecção reflecte as competências atribuídas."

Obras no rio Douro
PT PT/MD EMP/CGAVAD-9-3 · SSC · 1779 - 1830
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"De acordo com os avisos de 25 de Fevereiro e 23 de Março de 1779, a Companhia foi encarregada da inspecção das obras do rio Douro, dando conta anualmente ao rei dos seus progressos e despesas. Para tais obras, a Companhia recebia a contribuição de um vintém pago pelos arrais, e outro vintém pago pela Companhia e pelos negociantes nacionais e estrangeiros, ou seja, 40 réis em pipa de vinho, vinagre, aguardente e azeite transportado pelo rio Douro. Esta Subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo do pagamento dos ordenados aos trabalhadores, dos materiais utilizados nas obras e o cumprimento dos prazos de execução das mesmas, assim as obras realizadas, nomeadamente as obras que destruíram o famoso Cachão da Valeira, ou de São Salvador de Anciães."

Obras nas estradas do Douro
PT PT/MD EMP/CGAVAD-9-1 · SSC · 1788 - 1842
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia, pelo alvará de 13 de Dezembro de 1788, ficou encarregada de receber e administrar as contribuições então estabelecidas para a construção das novas estradas nas margens do rio Douro e na região demarcada do Alto Douro. Para tal, foi estabelecida uma contribuição de 200 reis por cada pipa de vinho de embarque; 100 reis por cada pipa de vinho de ramo pagos pelos lavradores, Companhia e comerciantes de vinho; 4 reis por quartilho de vinho vendido na cidade do Porto, nos meses de Abril e Maio; e 2 reis por cada quartilho de vinho de embarque e de ramo vendido nos distritos da Demarcação. Esta subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo dos materiais utilizados nas obras, o cumprimento dos prazos de execução das mesmas e as obras realizadas."

Obras na barra do Douro
PT PT/MD EMP/CGAVAD-9-2 · SSC · 1760 - 1834
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"De acordo com os decretos de 15 e 16 de Fevereiro de 1790, que cometem a superintendência e execução das obras da barra à Companhia, como já foi dito, esta passou a cobrar 100 réis por tonelada, sobre os navios que saíam a barra do Douro e 480 réis em cada pipa de vinho de ramo consumido no Porto e distrito exclusivo. Esta Subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo dos materiais utilizados nas obras, o cumprimento dos prazos de execução das mesmas e as obras realizadas."

Obras e melhoramentos da responsabilidade da Companhia
PT PT/MD EMP/CGAVAD-9 · SC · 1760 - 1842
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"A Companhia, pelos avisos régios de 25 de Fevereiro e 23 de Março de 1779 e de 24 de Outubro de 1825 foi incumbida das obras no rio Douro, obrigação que já lhe competia informalmente, uma vez que o aviso de 28 de Julho de 1757 já lhe cometia a obrigação de mandar “quebrar e abrir” os pontos, rochedos e recifes que dificultavam a navegação do rio Douro. Por alvará de 13 de Dezembro de 1788, a Companhia ficou encarregada da construção das novas estradas nas margens do rio Douro e região demarcada do Alto Douro. O decreto de 15 de Fevereiro de 1790 entregou a responsabilidade das obras e melhoramentos da barra do rio Douro à Junta da Companhia, a qual foi responsável pelas mesmas até 1834. A Companhia foi também responsável pela administração do Asilo dos naufragados de S. João da Foz do Douro e do barco salva-vidas entre 1830-1834. No que concerne à documentação que constitui esta secção, esta revela funções específicas, reguladas pela legislação referida. A Companhia adquiria o material necessário para a execução das obras, mandava elaborar estudos e projectos, aplicando os rendimentos provenientes da arrecadação dos impostos, criados para sustentarem estas obras e melhoramentos. Contratava e pagava a engenheiros e a outros empregados. Esta secção subdivide-se em quatro subsecções."