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Descripción archivística
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Instituição e regulamentação
PT PT/MD EMP/CGAVAD-1 · SC · 1756 - 1858
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

A Companhia, formada em 1756, gozava de amplos privilégios decorrentes do alvará da sua instituição, assim como de outra legislação específica, destinada a estabelecer e regular as suas atividades e funções. Tais privilégios cessaram em 1834, com o triunfo definitivo do liberalismo, mas, entre 1838-1852, voltou a recuperar certas funções oficiais delegadas pelo Estado. Entre 1834-1838 e 1852-1960, a Companhia funcionou como mera sociedade comercial. Esta Secção reúne toda a documentação relativa à criação da Companhia e às vicissitudes por que passou, isto é, a sua orgânica e funcionamento, a legislação – alvarás, decretos, avisos, e ordens régias –, os estatutos que regulamentaram a Instituição ao longo dos tempos, as consultas – uma vez que a Companhia, até 1834, representava ao rei sob esta forma – e os editais que publicitavam as determinações da Junta no exercício das suas funções, enquanto Empresa majestática e Instituição dotada de poderes públicos delegados pelo Estado quanto à produção e comercialização dos vinhos do Alto Douro (1756-1852)

PT PT/MD EMP/CGAVAD-2 · SC · 1756 - 1960
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

A Companhia, instituída em 1756, teve como órgão de administração, a Junta (1756-1834), a Administração (1834-1843) e a Direção (1843-1960). A partir de 1834, na sequência das disposições estatutárias e da legislação em vigor, aplicável às sociedades comerciais, passou a dispor de outros órgãos de gestão, a Assembleia-Geral (1834-1960), e o Conselho Fiscal (1864- 1960). Incorporamos, ainda, na subsecção 2.1., todas as fontes que dizem respeito à Assembleia de Credores, na sequência das convenções estabelecidas entre a Companhia e os seus credores, em 1834 e 1843, de forma a garantir o pagamento das dívidas da Instituição, uma vez que a sua institucionalização e funcionamento encontravam-se profundamente ligadas à Assembleia Geral. Optámos por considerar, dentro desta secção, cada um dos órgãos como uma subsecção

Administração Patrimonial
PT PT/MD EMP/CGAVAD-5 · SC · 1688 - 1965
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Esta Secção reúne toda a documentação produzida e recebida pela Companhia no que diz respeito aos seus bens móveis e imóveis. O procedimento legal de transferência de propriedade exigia ao tempo, como ainda hoje, que se procedesse ao averbamento da posse, em nome do novo proprietário. A constituição do processo requeria que se reunissem todos os documentos anteriores, comprovativos da posse do antigo proprietário, finalizando o procedimento, com o termo de posse do novo proprietário. A documentação produzida e recebida nesta Secção coloca-nos vários problemas: alguns processos encontram-se incompletos ou desmembrados, não possuindo a data em que se efectuou a alteração da transmissão de posse; temos situações em que apenas nos aparecem peças de processos, com datas anteriores à instituição da Companhia, ou documentos comprovativos da posse de bens de particulares ou empresas. Percebemos, por outras fontes, que esses bens, em dado momento, passaram para a posse da Companhia. Pelos motivos expostos, optamos por dar em data de acumulação, dentro da respectiva série, os documentos ou processos que têm data anterior a 1756, sempre que, de todo, seja impossível reconstituir os processos aos quais originariamente pertenciam e que encontramos desmembrados e incompletos."

PT PT/MD EMP/CGAVAD-7-1 · SSC · 1759 - 1947
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"Estatutariamente, competia ao provedor da Companhia examinar as queixas feitas pelos propostos nomeados, mesmo sem apresentação de requerimento; proceder ao varejo das vendas; visitando, sem aviso prévio, os propostos e mandando executar estas inspecções inesperadas aos propostos fora da cidade, assistindo a estes varejos sempre que lhe fosse possível, levando consigo provadores e pessoas experimentadas que lhe parecessem úteis para os exames a efectuar. As competências atribuídas a esta inspecção, com este modelo de actuação terminam, como referimos, em 1834. No entanto, a Companhia continuou a fiscalizar internamente a venda de vinho aos propostos e a particulares e a manter serviços próprios destinados a tal fim. Várias séries documentais continuaram a ser produzidas após essa data, a fundamentar, desse modo, a opção tomada. "

PT PT/MD EMP/CGAVAD-7-2 · SSC · 1761 - 1929
Parte de Arquivo da Companhia Geral da Agricultura das Vinhas do Alto Douro

"De acordo com os estatutos Particulares de 1761, competia a um deputado nomeado pela Junta, com o auxílio de feitores, intendentes e destiladores, verificar se as aguardentes de diferentes qualidades eram produzidas no estrito cumprimento da legislação em vigor. Ao deputado competia também superintender na compra de vinagres e respectiva tanoaria. Devia ainda corresponder-se, de forma regular, com os seus auxiliares, feitores, intendentes e destiladores. A Companhia fiscalizou a produção e venda de aguardentes e vinagres, até 1834. A continuidade de algumas séries documentais após 1834, assim como de serviços internos destinados à sua compra e venda, levou-nos à opção de manter essas séries, assim como outras que foram surgindo, reunidas nesta subsecção."