Ofícios do Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Distrito do Porto enviados a Mário Joaquim.
N.º141 ao n.º143
"Garantias que os funcionários da Companhia tinham que apresentar e que eram condição para serem nomeados."
Termos de obrigação de compra de aduelas por particulares.
"Esta contribuição de um real, imposta em cada quartilho de vinho de consumo, principiou-se a cobrar a partir de 1 de Dezembro de 1757, para as tropas, por imposição da carta régia de 26 de Novembro de 1757. De acordo com os decretos de 15 e 16 de Fevereiro de 1790, a Companhia passou a arrecadar 480 réis em cada pipa de vinho vendido na cidade do Porto e distrito exclusivo. O montante da contribuição era pago à Junta das Obras Pú- blicas da cidade do Porto. Antes de 1790, pagavam 960 reis por pipa, correspondente ao quartilho. A documentação produzida nesta subsecção reflecte as competências atribuídas."
"De acordo com os avisos de 25 de Fevereiro e 23 de Março de 1779, a Companhia foi encarregada da inspecção das obras do rio Douro, dando conta anualmente ao rei dos seus progressos e despesas. Para tais obras, a Companhia recebia a contribuição de um vintém pago pelos arrais, e outro vintém pago pela Companhia e pelos negociantes nacionais e estrangeiros, ou seja, 40 réis em pipa de vinho, vinagre, aguardente e azeite transportado pelo rio Douro. Esta Subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo do pagamento dos ordenados aos trabalhadores, dos materiais utilizados nas obras e o cumprimento dos prazos de execução das mesmas, assim as obras realizadas, nomeadamente as obras que destruíram o famoso Cachão da Valeira, ou de São Salvador de Anciães."
"A Companhia, pelo alvará de 13 de Dezembro de 1788, ficou encarregada de receber e administrar as contribuições então estabelecidas para a construção das novas estradas nas margens do rio Douro e na região demarcada do Alto Douro. Para tal, foi estabelecida uma contribuição de 200 reis por cada pipa de vinho de embarque; 100 reis por cada pipa de vinho de ramo pagos pelos lavradores, Companhia e comerciantes de vinho; 4 reis por quartilho de vinho vendido na cidade do Porto, nos meses de Abril e Maio; e 2 reis por cada quartilho de vinho de embarque e de ramo vendido nos distritos da Demarcação. Esta subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo dos materiais utilizados nas obras, o cumprimento dos prazos de execução das mesmas e as obras realizadas."
"De acordo com os decretos de 15 e 16 de Fevereiro de 1790, que cometem a superintendência e execução das obras da barra à Companhia, como já foi dito, esta passou a cobrar 100 réis por tonelada, sobre os navios que saíam a barra do Douro e 480 réis em cada pipa de vinho de ramo consumido no Porto e distrito exclusivo. Esta Subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo dos materiais utilizados nas obras, o cumprimento dos prazos de execução das mesmas e as obras realizadas."