Procedimento que teve como finalidade descrever as diligências efectuadas aquando de uma sindicância.
Lista ordenada por ordem cronológica das penas aplicadas neste Juízo.
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, neste caso a Companhia, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor, obrigando-o ao pagamento do montante exigido, com bens próprios."
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, neste caso a Companhia, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor Esta acção judicial é colocada em virtude de ter havido lesão sobre o património de uma pessoa ou entidade. Neste caso, trata-se de dano sobre bens móveis, entendidos como coisas ou serviços que atendem directamente a uma necessidade do homem, excluídos os bens imóveis, pela sua própria natureza. Esta acção tem ainda a característica de não ter existido matéria de facto para a sua colocação em juízo e por essa razão não poder produzir efeitos legais."