"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, neste caso a Companhia, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor obrigando-o ao pagamento do montante exigido com bens próprios."
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, neste caso a Companhia, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor Esta acção judicial é colocada em virtude de ter havido lesão sobre o património de uma pessoa ou entidade. Neste caso, trata-se de dano sobre bens móveis, entendidos como coisas ou serviços que atendem directamente a uma necessidade do homem, excluídos os bens imóveis, pela sua própria natureza. Esta acção tem ainda a característica de não ter existido matéria de facto para a sua colocação em juízo e por essa razão não poder produzir efeitos legais."
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, neste caso a Companhia, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor por acto de agressão física ou moral que atinge a honra e o decoro de alguém."
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, neste caso a Companhia, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor pelo não pagamento do preço estipulado para o transporte de mercadorias."
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, neste caso a Companhia, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor. "
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor, o que acontece em virtude da vontade da lei em vigor."
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, neste caso a Companhia, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor, obrigando-o ao pagamento do montante exigido, com bens próprios."
"Cópias de peça processual pela qual o órgão público, que representa o Estado, expõe facto criminoso e pede a condenação do seu autor."
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor pela lesão, prejuízo ou diminuição patrimonial sofridos por alguém, em consequência da acção ou omissão de outra pessoa."
"Peça processual pela qual um órgão público, que representa o Estado, expõe o facto criminoso e pede a condenação do seu autor. A sanção pedida recai sobre a parte que não cumpre a sua obrigação contratual e consiste na perda da coisa ou objecto do contrato."