SC 4 - Demarcações

Zona de identificação

Código de referência

PT PT/MD EMP/CGAVAD-4

Título

Demarcações

Data(s)

  • 1756 - 1815 (Produção)

Nível de descrição

SC

Dimensão e suporte

Papel, 2,076 m.l.

Zona do contexto

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

"As demarcações do Alto Douro foram estabelecidas no texto da Instituição da Companhia, onde se referia “que com a maior brevidade se faça um mapa e tombo geral, das duas costas setentrional, e meridional do rio Douro, no qual se demarque todo aquele território que produz os verdadeiros vinhos de carregação, que são capazes de sair pela barra do mesmo rio” A 28 de Julho de 1757, o Marquês de Pombal informou a Junta da deslocação para o Porto do sargento-mor de infantaria Francisco Xavier do Rego, encarregado de tirar o plano das costas do referido rio na forma estabelecida nos ditos parágrafos, levando debaixo das suas ordens o capitão Bartolomeu Peres Petroque, substituído pelo praticante Francisco Pinheiro e o ajudante Adão Wenceslau de Hedse. Estes teriam o apoio do desembargador Ignácio de Sousa Jácome Coutinho, procurador fiscal da Companhia e de dois deputados provadores, Manuel Rodrigues Braga e José Monteiro de Carvalho convidando para os acompanhar Diogo Archibold da nação britânica. Os trabalhos tiveram início em Setembro de 1757 e prolongaram-se até aos primeiros dias de Janeiro do ano seguinte. No entanto, a carta de lei de 20 de Setembro de 1758 anulou todas as “ampliações feitas contra o genuíno sentido e literal disposição das ditas instruções”, dando início, em Outubro, a novos trabalhos de demarcação. Os autos de demarcação que se seguiram foram feitos pelos desembargadores Manuel Gonçalves Miranda e Luís de Morais e Seabra, respectivamente conservador e procurador fiscal, deputados da Companhia Pedro Pedrossem da Silva, Manuel Rodrigues Braga, Gaspar Barbosa Carneiro e Brás de Abreu Guimarães, escrivão Francisco José de Carvalho e meirinho Domingos Pires Velho. Na sequência das reclamações efectuadas em Abril de 1761 procedeu-se a uma nova demarcação, a qual, em Outubro do mesmo ano mereceu aprovação régia, encerrando-se finalmente o processo com a certidão de registo das demarcações das diferentes câmaras municipais, entregue na Companhia em Fevereiro de 1762. O alvará de 16 de Janeiro de 1766 ordenou a criação de um tombo dos vinhos de ramo e a portaria de 26 de Outubro de 1787 mandou incluir no tombo das demarcações de vinho de embarque a Quinta de Roriz, situada no termo da vila de S. João da Pesqueira, pertencente a Nicolau Kopke, renovando a graça já facultada a Diogo Archibold quando este possuía a referida propriedade. Mais tarde, já no reinado de D. Maria procedeu-se ao alargamento das propriedades demarcadas, processo que ficou conhecido como “demarcação subsidiária” ou “demarcação mariana”. Os deputados responsáveis pelas demarcações subsidiárias foram José de Oliveira Barreto, vice- provedor da Junta de Administração da Companhia, Domingos Martins Gonçalves e Francisco Bap- tista de Araújo Cabral Montes. Esta demarcação foi aprovada em Setembro de 1788, o que não im- pediu que as petições e reclamações sobre as mesmas continuassem, pelo menos até 1793. Desta secção faz parte, também, a demarcação das 4 léguas, relativa ao privilégio exclusivo da venda de vinho à cidade do Porto e respectivo distrito, autonomizada em subsecção.(Ver FONSECA, Álvaro Baltazar Moreira da – As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro. Porto: Instituto do Vinho do Porto, 1949-1951. 3 vols; e do mesmo autor, As demarcações marianas no Douro vinhateiro. Porto: Instituto do Vinho do Porto, 1996.)

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      • português

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