SC 4 - Demarcações

Zone d'identification

Cote

PT PT/MD EMP/CGAVAD-4

Titre

Demarcações

Date(s)

  • 1756 - 1815 (Création/Production)

Niveau de description

SC

Étendue matérielle et support

Papel, 2,076 m.l.

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

"As demarcações do Alto Douro foram estabelecidas no texto da Instituição da Companhia, onde se referia “que com a maior brevidade se faça um mapa e tombo geral, das duas costas setentrional, e meridional do rio Douro, no qual se demarque todo aquele território que produz os verdadeiros vinhos de carregação, que são capazes de sair pela barra do mesmo rio” A 28 de Julho de 1757, o Marquês de Pombal informou a Junta da deslocação para o Porto do sargento-mor de infantaria Francisco Xavier do Rego, encarregado de tirar o plano das costas do referido rio na forma estabelecida nos ditos parágrafos, levando debaixo das suas ordens o capitão Bartolomeu Peres Petroque, substituído pelo praticante Francisco Pinheiro e o ajudante Adão Wenceslau de Hedse. Estes teriam o apoio do desembargador Ignácio de Sousa Jácome Coutinho, procurador fiscal da Companhia e de dois deputados provadores, Manuel Rodrigues Braga e José Monteiro de Carvalho convidando para os acompanhar Diogo Archibold da nação britânica. Os trabalhos tiveram início em Setembro de 1757 e prolongaram-se até aos primeiros dias de Janeiro do ano seguinte. No entanto, a carta de lei de 20 de Setembro de 1758 anulou todas as “ampliações feitas contra o genuíno sentido e literal disposição das ditas instruções”, dando início, em Outubro, a novos trabalhos de demarcação. Os autos de demarcação que se seguiram foram feitos pelos desembargadores Manuel Gonçalves Miranda e Luís de Morais e Seabra, respectivamente conservador e procurador fiscal, deputados da Companhia Pedro Pedrossem da Silva, Manuel Rodrigues Braga, Gaspar Barbosa Carneiro e Brás de Abreu Guimarães, escrivão Francisco José de Carvalho e meirinho Domingos Pires Velho. Na sequência das reclamações efectuadas em Abril de 1761 procedeu-se a uma nova demarcação, a qual, em Outubro do mesmo ano mereceu aprovação régia, encerrando-se finalmente o processo com a certidão de registo das demarcações das diferentes câmaras municipais, entregue na Companhia em Fevereiro de 1762. O alvará de 16 de Janeiro de 1766 ordenou a criação de um tombo dos vinhos de ramo e a portaria de 26 de Outubro de 1787 mandou incluir no tombo das demarcações de vinho de embarque a Quinta de Roriz, situada no termo da vila de S. João da Pesqueira, pertencente a Nicolau Kopke, renovando a graça já facultada a Diogo Archibold quando este possuía a referida propriedade. Mais tarde, já no reinado de D. Maria procedeu-se ao alargamento das propriedades demarcadas, processo que ficou conhecido como “demarcação subsidiária” ou “demarcação mariana”. Os deputados responsáveis pelas demarcações subsidiárias foram José de Oliveira Barreto, vice- provedor da Junta de Administração da Companhia, Domingos Martins Gonçalves e Francisco Bap- tista de Araújo Cabral Montes. Esta demarcação foi aprovada em Setembro de 1788, o que não im- pediu que as petições e reclamações sobre as mesmas continuassem, pelo menos até 1793. Desta secção faz parte, também, a demarcação das 4 léguas, relativa ao privilégio exclusivo da venda de vinho à cidade do Porto e respectivo distrito, autonomizada em subsecção.(Ver FONSECA, Álvaro Baltazar Moreira da – As demarcações pombalinas no Douro vinhateiro. Porto: Instituto do Vinho do Porto, 1949-1951. 3 vols; e do mesmo autor, As demarcações marianas no Douro vinhateiro. Porto: Instituto do Vinho do Porto, 1996.)

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      Identifiant du service d'archives

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      Statut

      Niveau de détail

      Dates de production, de révision, de suppression

      Langue(s)

      • portugais

      Écriture(s)

        Sources

        Zone des entrées