SSC 5 - Direito Adicional

Zona de identificação

Código de referência

PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-5

Título

Direito Adicional

Data(s)

  • 1800 - 1834 (Produção)

Nível de descrição

SSC

Dimensão e suporte

Papel

Zona do contexto

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

"A partir de 22 de Julho de 1800, a Companhia passou a arrecadar 4 000 réis em cada pipa de vinho legal de embarque ou de feitoria, por entrada, e 2 400 réis em cada pipa de vinho separado ou de ramo. Este imposto era regulado pelo alvará de 31 de Maio de 1800 e carta régia da mesma data, assim como pela provisão de 30 de Agosto de 1800 e respectivo aviso régio de 15 Janeiro de 1801 e decreto de 11 de Dezembro de 1809. Era pago no cofre da amortização e extinção do papel - moeda em Lisboa, por ordem da Junta dos Juros dos Reais Empréstimos. Este imposto foi estabelecido por 10 anos e prorrogado por mais 5 anos. No entanto, continuou a cobrar-se, uma vez que a Companhia consultou o Governo sobre esta matéria, depois de 1815, e não recebeu qualquer resposta, tudo apontando para que este imposto tenha sido extinto apenas em 1832-1834. Em 1804, por carta régia de 27 de Janeiro, foi criado um “novo direito adicional,” o Segundo direito adicional, que estabelecia a arrecadação de 4 000 réis, além do direito adicional já cobrado, elevando para 4 000 o direito de 2 400 réis estabelecidos sobre cada pipa de vinho de ramo. Este segundo direito adicional começou a ser arrecadado em 17 de Março de 1804. Deixou de o ser a partir de 1809, sem dependência de qualquer “nova real ordem”, como referia a carta régia que o instituiu. A documentação do Arquivo da Companhia comprova que se manteve até 1814. A carta régia de 27 de Janeiro de 1804, publicitada por edital da Companhia de 14 de Março do mesmos ano e que deu origem ao segundo direito adicional, criou ainda um terceiro direito adicional, de mais 4 000 réis, cobrado por cada pipa de vinho de embarque, a ser cobrado sobre os vinhos de novidade dos três anos seguintes (1805 a 1807), cobrança que foi executada, como se comprova com a documentação do Arquivo da Companhia. Também em 1804, em conformidade com os avisos régios de 28 de Janeiro e de 21 de Fevereiro, publicitados por edital da Companhia de 8 de Março desse ano, foi determinado que os compradores de vinho de embarque pagassem de uma só vez, 9 600 réis por cada pipa. Optamos por colocar nesta Subsecção todas as Séries documentais relativas ao pagamento dos direitos adicionais que foram cobrados. A documentação produzida nesta Subsecção demonstra as competências e funções atribuídas."

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Línguas e escritas

      • português

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso