SSC 10 - Imposição de guerra (1ª)

Zona de identificação

Código de referência

PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-10

Título

Imposição de guerra (1ª)

Data(s)

  • 1808 - 1834 (Produção)

Nível de descrição

SSC

Dimensão e suporte

0,43 m.l.

Zona do contexto

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

"Criado com o objectivo de congregar os meios necessários à defesa do Reino. Assim, por determinação da Junta Provisional do Governo Supremo, datada de 8 de Agosto de 1808, a Companhia passou a proceder à cobrança de 2 400 réis por cada pipa de vinagre exportado; 20 000 réis em cada pipa de aguardente consumida, ficando livre deste direito 2 almudes de aguardente da terra por cada pipa de vinho de embarque, e um almude, por cada pipa de vinho separado, que os negociantes tivessem exportado no ano antecedente; e 20 000 mil réis em cada pipa de aguardente exportada. No cumprimento do disposto nos alvarás de 4 de Junho e 19 de Novembro de 1825, os direitos de exportação dos vinhos e aguardentes do Alto Douro foram reduzidos (para um terço, com o primeiro diploma e para metade com o segundo), desde que tais vinhos e aguardentes fossem destinados para o Brasil e transportados em navios portugueses e brasileiros. No cumprimento desta legislação, passaram-se a cobrar 4 000 réis em pipa de aguardente fabricada na demarcação da Companhia, para exportação; 3 000 réis em pipa de aguardente fabricada fora da demarcação; 2 000 réis em pipa de aguardente fabricada na demarcação da Companhia e exportada para o Brasil; 1 500 réis em pipa de aguardente fabricada fora da demarcação e exportada para o Brasil; e 2 400 réis em pipa de aguardente fabricada na demarcação e exportada para Angola e suas dependências, para as ilhas de S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Bissau e Cacheu. Este imposto foi também regulado pela provisão do Conselho da Real Fazenda de 5 de Setembro de 1825. Os diplomas datados de 1825 reduziram para 2 000 réis os direitos da aguardente exportada para o Brasil, que eram até essa data de 20 000 réis, assim como reduziram em geral todos os direitos e contribuições pagos pelos vinhos e aguardentes exportados. Esta contribuição era paga pela Companhia ao Real Erário. A Junta Provisional do Governo Supremo instituída no Porto, lançou ainda, por determinação e editais de 27 de Junho de 1808, uma imposição extraordinária de guerra, também designada por “contribuição de guerra”, de 4800 réis por cada pipa de vinho exportado, enquanto durasse a “urgência” para substituir a anterior imposição de 6400 réis, lançada na sequência do decreto de 1 de Fevereiro de 1808. No ano de 1809, a mesma Junta lançou com o mesmo objectivo um “imposto adicional” de 600 réis por cada pipa de vinho. Estes impostos, cobrados pela Companhia, foram extintos, o primeiro antes de 1811 e o segundo em 1821. A documentação produzida nesta Subsecção exprime as competências e funções atribuídas. (Ver subsecção 8.29 – Subsídio Militar)"

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

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Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

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      Existência e localização de cópias

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      • português

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