"Esta secção reúne toda a documentação produzida e recebida pelo Escritório e Contadoria da Companhia, desde da sua instituição até 1960, data final do Inventário. Porém, nesta secção, reunimos ainda documentação cuja data extrema excedeu o ano acima mencionado, sempre que se tratava de séries contínuas iniciadas antes de 1960. A documentação relativa ao expediente geral e à gestão de pessoal encontra-se agrupada na subsecção 6.1. A subsecção 6.2 reúne a documentação contabilística e de tesouraria (os Cofres), a subsecção 6.3 a documentação relativa a direitos alfandegários, e a subsecção 6.4 a documentação de carácter contencioso, produzida e recebida após a extinção, em 1834, do Juízo da Conservatória. Esta última subsecção reúne, essencialmente, cópias de documentos remetidos dos tribunais comuns, conservatórias de registo e de cartórios notariais. Nas subsecções os documentos são descritos ao nível da série."
"Esta Secção reúne toda a documentação produzida e recebida pela Companhia no que diz respeito aos seus bens móveis e imóveis. O procedimento legal de transferência de propriedade exigia ao tempo, como ainda hoje, que se procedesse ao averbamento da posse, em nome do novo proprietário. A constituição do processo requeria que se reunissem todos os documentos anteriores, comprovativos da posse do antigo proprietário, finalizando o procedimento, com o termo de posse do novo proprietário. A documentação produzida e recebida nesta Secção coloca-nos vários problemas: alguns processos encontram-se incompletos ou desmembrados, não possuindo a data em que se efectuou a alteração da transmissão de posse; temos situações em que apenas nos aparecem peças de processos, com datas anteriores à instituição da Companhia, ou documentos comprovativos da posse de bens de particulares ou empresas. Percebemos, por outras fontes, que esses bens, em dado momento, passaram para a posse da Companhia. Pelos motivos expostos, optamos por dar em data de acumulação, dentro da respectiva série, os documentos ou processos que têm data anterior a 1756, sempre que, de todo, seja impossível reconstituir os processos aos quais originariamente pertenciam e que encontramos desmembrados e incompletos."
"A Companhia Geral de Agricultura das Vinhas do Alto Douro, criada em 1756, enquanto empresa beneficiária de poderes de autoridade pública (Vital Moreira), para além dos extensos privilégios e prerrogativas oficiais que lhe foram concedidos, desde cedo passou a cobrar, em nome da Coroa, numerosos impostos, directos ou indirectos, que incidiam, regra geral, sobre a produção, transporte e comercialização de vinhos e aguardentes, mas também, sobre as próprias embarcações e até outros produtos. Esta secção, para além dos impostos gerais, é composta por subsecções, correspondendo cada uma delas a uma contribuição ou imposto, e a última, às subscrições efectuadas pela Companhia em diversos anos. Desta secção constam, ainda, as fontes que dizem respeito às relações da Companhia com o Real Erário, e que, na sua maioria, dizem respeito a contribuições e impostos. A documentação produzida traduz as competências e funções desempenhadas pela Companhia para o período cronológico em que exercem tais funções."