"A Companhia arrecadava 300 réis em cada pipa de vinho de ramo vendido ou consumido no concelho, de acordo com o foral das sisas. Tais verbas eram entregues e aplicadas da mesma forma que já referimos nas sisas relativas aos anteriores concelhos, com excepção dos anos de 1823-1829, em que o rendimento das sisas foi entregue ao tesoureiro das sisas, por ordem da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."
"Por alvará de 10 de Novembro de 1772, a Companhia foi encarregada de cobrar o imposto das sisas sobre todos os vinhos consumidos na cidade do Porto, seu termo e distrito, os quais eram pagos às respectivas câmaras a título do encabeçamento das sisas. A partir de 1774, a Companhia passou a cobrar efectivamente as sisas. Em Aguiar de Sousa, a Companhia arrecadava 200 réis em cada pipa de vinho de ramo, consumido no concelho, de acordo com o estipulado no foral das sisas contrato de encabeçamento de sisas, efectuado no sé- culo XVI. O rendimento deste imposto, aplicado para as despesas do mesmo concelho e para as estradas, era entregue ao tesoureiro do município. Entre 1823-1829, em virtude da abolição do exclusivo das tabernas da Companhia no Porto e 4 léguas em redor, tais verbas eram pagas ao tesoureiro das sisas da Contadoria da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."
"A Companhia arrecadava 200 réis por cada pipa de vinho consumido no concelho, verba que era entregue ao tesoureiro do município para as despesas dos mesmos e das estradas. As verbas de arrematação deste direito sobre os vinhos de ramo vendidos fora do exclusivo da Companhia (exclusivo das 4 léguas), atingiam, neste concelho, um montante anual que variava entre 50 000 réis (valor máximo) e 24 000 réis (valor mínimo). Este direito, entre 1823-1829, passou a ser cobrado pela Contadoria da Real Fazenda, em virtude da abolição, em tais anos, do exclusivo das tabernas da Companhia, no Porto e 4 léguas em redor. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências e as respectivas funções atribuídas."
"A Companhia arrecadava 300 réis por cada pipa de vinho de embarque ou separado, vendido em pé, entre os comerciantes, no concelho, e 600 réis por pipa de vinho de ramo ou de consumo vendido ao miúdo, de acordo com o estabelecido no foral das sisas. Estas verbas pagas ao tesoureiro do município, uma vez que se destinavam às despesas do concelho e estradas, mas entre 1823-1829, pelas razões expostas, foram entregues ao tesoureiro das sisas, por ordem do contador da Real Fazenda do Porto. A documentação produzida nesta Subsecção plasma as competências atribuídas."