SC 3 - Juízo da Conservatória

Zona de identificação

Código de referência

PT PT/MD EMP/CGAVAD-3

Título

Juízo da Conservatória

Data(s)

  • 1758 - 1932 (Produção)

Nível de descrição

SC

Dimensão e suporte

17,02 m.l. ; Papel

Zona do contexto

Entidade detentora

História do arquivo

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Zona do conteúdo e estrutura

Âmbito e conteúdo

A Companhia dispunha de um juiz conservador com jurisdição privativa, que executava as ordens da Junta, e era juiz privativo das causas da mesma Companhia e dos seus oficiais. Assim como de um procurador fiscal, que promovia todas as suas causas cíveis ou penais. Ambos eram desembargadores da Relação, nomeados pela Junta, de confirmação régia. O Juízo da Conservatória tinha, ainda, um escrivão, um procurador agente, um escrivão da vara e um Meirinho para fazerem as diligências que lhes ordenava a Junta, ou o seu conservador. " Fossem aquelas causas cíveis ou penais, o Juiz Conservador da Companhia, sediado no Porto, dispunha de alçada, sem apelação nem agravo, no julgamento de causas que envolvessem montantes até cem cruzados. Nos demais casos e naqueles abrangidos pela pena de morte, embora não despachasse sozinho, dispunha de jurisdição para o fazer, numa só instância, mas em conjunto com os juízes adjuntos nomeados pelo governador da Casa da Relação do Porto. As séries documentais que constituem esta secção traduzem as competências e funções deste tribunal, consagradas nos estatutos. Encontramos a documentação produzida e recebida por esta Secção bastante fragmentada, sendo praticamente impossível, no contexto do presente Inventário, reunir os processos que manifestamente nos apareceram desmembrados. Assim, para minorar esta situação, optámos por reunir os processos de forma a tornar perceptível a cadeia de procedimentos que lhes deram origem, procurando organizá-los de forma a que os processos começassem com um requerimento e terminassem com uma sentença ou um acórdão ou, quando objecto de recurso, finalizassem com o apelo ou agravo para um tribunal de instância superior. Infelizmente, na maioria dos casos, não foi possível reunir, num só processo, todas as peças que o constituem

Avaliação, seleção e eliminação

Incorporações

Sistema de arranjo

Zona de condições de acesso e utilização

Condições de acesso

Condiçoes de reprodução

Idioma do material

    Sistema de escrita do material

      Notas ao idioma e script

      Características físicas e requisitos técnicos

      Instrumentos de descrição

      Zona de documentação associada

      Existência e localização de originais

      Existência e localização de cópias

      Unidades de descrição relacionadas

      Descrições relacionadas

      Zona das notas

      Identificador(es) alternativo(s)

      Pontos de acesso

      Pontos de acesso - Assuntos

      Pontos de acesso - Locais

      Pontos de acesso - Nomes

      Pontos de acesso de género

      Zona do controlo da descrição

      Identificador da descrição

      Identificador da instituição

      Regras ou convenções utilizadas

      Estatuto

      Nível de detalhe

      Datas de criação, revisão, eliminação

      Línguas e escritas

      • português

      Script(s)

        Fontes

        Área de ingresso