Zona de identificação
Código de referência
Título
Data(s)
- 1788 - 1842 (Produção)
Nível de descrição
Dimensão e suporte
Zona do contexto
Nome do produtor
Entidade detentora
História do arquivo
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Zona do conteúdo e estrutura
Âmbito e conteúdo
"A Companhia, pelo alvará de 13 de Dezembro de 1788, ficou encarregada de receber e administrar as contribuições então estabelecidas para a construção das novas estradas nas margens do rio Douro e na região demarcada do Alto Douro. Para tal, foi estabelecida uma contribuição de 200 reis por cada pipa de vinho de embarque; 100 reis por cada pipa de vinho de ramo pagos pelos lavradores, Companhia e comerciantes de vinho; 4 reis por quartilho de vinho vendido na cidade do Porto, nos meses de Abril e Maio; e 2 reis por cada quartilho de vinho de embarque e de ramo vendido nos distritos da Demarcação. Esta subsecção é constituída pela documentação cuja função revela a gestão e controlo dos materiais utilizados nas obras, o cumprimento dos prazos de execução das mesmas e as obras realizadas."
Avaliação, seleção e eliminação
Incorporações
Sistema de arranjo
Zona de condições de acesso e utilização
Condições de acesso
Condiçoes de reprodução
Idioma do material
Sistema de escrita do material
Notas ao idioma e script
Características físicas e requisitos técnicos
Instrumentos de descrição
Zona de documentação associada
Existência e localização de originais
Existência e localização de cópias
Unidades de descrição relacionadas
Zona das notas
Identificador(es) alternativo(s)
Pontos de acesso
Pontos de acesso - Assuntos
Pontos de acesso - Locais
Pontos de acesso - Nomes
Pontos de acesso de género
Zona do controlo da descrição
Identificador da descrição
Identificador da instituição
Regras ou convenções utilizadas
Estatuto
Nível de detalhe
Datas de criação, revisão, eliminação
Línguas e escritas
português