Zone d'identification
Cote
Titre
Date(s)
- 1800 - 1834 (Création/Production)
Niveau de description
Étendue matérielle et support
Papel
Zone du contexte
Nom du producteur
Dépôt
Histoire archivistique
Source immédiate d'acquisition ou de transfert
Zone du contenu et de la structure
Portée et contenu
"A partir de 22 de Julho de 1800, a Companhia passou a arrecadar 4 000 réis em cada pipa de vinho legal de embarque ou de feitoria, por entrada, e 2 400 réis em cada pipa de vinho separado ou de ramo. Este imposto era regulado pelo alvará de 31 de Maio de 1800 e carta régia da mesma data, assim como pela provisão de 30 de Agosto de 1800 e respectivo aviso régio de 15 Janeiro de 1801 e decreto de 11 de Dezembro de 1809. Era pago no cofre da amortização e extinção do papel - moeda em Lisboa, por ordem da Junta dos Juros dos Reais Empréstimos. Este imposto foi estabelecido por 10 anos e prorrogado por mais 5 anos. No entanto, continuou a cobrar-se, uma vez que a Companhia consultou o Governo sobre esta matéria, depois de 1815, e não recebeu qualquer resposta, tudo apontando para que este imposto tenha sido extinto apenas em 1832-1834. Em 1804, por carta régia de 27 de Janeiro, foi criado um novo direito adicional, o Segundo direito adicional, que estabelecia a arrecadação de 4 000 réis, além do direito adicional já cobrado, elevando para 4 000 o direito de 2 400 réis estabelecidos sobre cada pipa de vinho de ramo. Este segundo direito adicional começou a ser arrecadado em 17 de Março de 1804. Deixou de o ser a partir de 1809, sem dependência de qualquer nova real ordem, como referia a carta régia que o instituiu. A documentação do Arquivo da Companhia comprova que se manteve até 1814. A carta régia de 27 de Janeiro de 1804, publicitada por edital da Companhia de 14 de Março do mesmos ano e que deu origem ao segundo direito adicional, criou ainda um terceiro direito adicional, de mais 4 000 réis, cobrado por cada pipa de vinho de embarque, a ser cobrado sobre os vinhos de novidade dos três anos seguintes (1805 a 1807), cobrança que foi executada, como se comprova com a documentação do Arquivo da Companhia. Também em 1804, em conformidade com os avisos régios de 28 de Janeiro e de 21 de Fevereiro, publicitados por edital da Companhia de 8 de Março desse ano, foi determinado que os compradores de vinho de embarque pagassem de uma só vez, 9 600 réis por cada pipa. Optamos por colocar nesta Subsecção todas as Séries documentais relativas ao pagamento dos direitos adicionais que foram cobrados. A documentação produzida nesta Subsecção demonstra as competências e funções atribuídas."
Évaluation, élimination et calendrier de conservation
Accroissements
Mode de classement
Zone des conditions d'accès et d'utilisation
Conditions d'accès
Conditions de reproduction
Langue des documents
Écriture des documents
Notes de langue et graphie
Caractéristiques matérielle et contraintes techniques
Instruments de recherche
Zone des sources complémentaires
Existence et lieu de conservation des originaux
Existence et lieu de conservation des copies
Unités de description associées
Zone des notes
Identifiant(s) alternatif(s)
Mots-clés
Mots-clés - Sujets
Mots-clés - Lieux
Mots-clés - Noms
Mots-clés - Genre
Zone du contrôle de la description
Identifiant de la description
Identifiant du service d'archives
Règles et/ou conventions utilisées
Statut
Niveau de détail
Dates de production, de révision, de suppression
Langue(s)
portugais