SSC 5 - Direito Adicional

Zone d'identification

Cote

PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-5

Titre

Direito Adicional

Date(s)

  • 1800 - 1834 (Création/Production)

Niveau de description

SSC

Étendue matérielle et support

Papel

Zone du contexte

Histoire archivistique

Source immédiate d'acquisition ou de transfert

Zone du contenu et de la structure

Portée et contenu

"A partir de 22 de Julho de 1800, a Companhia passou a arrecadar 4 000 réis em cada pipa de vinho legal de embarque ou de feitoria, por entrada, e 2 400 réis em cada pipa de vinho separado ou de ramo. Este imposto era regulado pelo alvará de 31 de Maio de 1800 e carta régia da mesma data, assim como pela provisão de 30 de Agosto de 1800 e respectivo aviso régio de 15 Janeiro de 1801 e decreto de 11 de Dezembro de 1809. Era pago no cofre da amortização e extinção do papel - moeda em Lisboa, por ordem da Junta dos Juros dos Reais Empréstimos. Este imposto foi estabelecido por 10 anos e prorrogado por mais 5 anos. No entanto, continuou a cobrar-se, uma vez que a Companhia consultou o Governo sobre esta matéria, depois de 1815, e não recebeu qualquer resposta, tudo apontando para que este imposto tenha sido extinto apenas em 1832-1834. Em 1804, por carta régia de 27 de Janeiro, foi criado um “novo direito adicional,” o Segundo direito adicional, que estabelecia a arrecadação de 4 000 réis, além do direito adicional já cobrado, elevando para 4 000 o direito de 2 400 réis estabelecidos sobre cada pipa de vinho de ramo. Este segundo direito adicional começou a ser arrecadado em 17 de Março de 1804. Deixou de o ser a partir de 1809, sem dependência de qualquer “nova real ordem”, como referia a carta régia que o instituiu. A documentação do Arquivo da Companhia comprova que se manteve até 1814. A carta régia de 27 de Janeiro de 1804, publicitada por edital da Companhia de 14 de Março do mesmos ano e que deu origem ao segundo direito adicional, criou ainda um terceiro direito adicional, de mais 4 000 réis, cobrado por cada pipa de vinho de embarque, a ser cobrado sobre os vinhos de novidade dos três anos seguintes (1805 a 1807), cobrança que foi executada, como se comprova com a documentação do Arquivo da Companhia. Também em 1804, em conformidade com os avisos régios de 28 de Janeiro e de 21 de Fevereiro, publicitados por edital da Companhia de 8 de Março desse ano, foi determinado que os compradores de vinho de embarque pagassem de uma só vez, 9 600 réis por cada pipa. Optamos por colocar nesta Subsecção todas as Séries documentais relativas ao pagamento dos direitos adicionais que foram cobrados. A documentação produzida nesta Subsecção demonstra as competências e funções atribuídas."

Évaluation, élimination et calendrier de conservation

Accroissements

Mode de classement

Zone des conditions d'accès et d'utilisation

Conditions d'accès

Conditions de reproduction

Langue des documents

    Écriture des documents

      Notes de langue et graphie

      Caractéristiques matérielle et contraintes techniques

      Instruments de recherche

      Zone des sources complémentaires

      Existence et lieu de conservation des originaux

      Existence et lieu de conservation des copies

      Unités de description associées

      Descriptions associées

      Zone des notes

      Identifiant(s) alternatif(s)

      Mots-clés

      Mots-clés - Sujets

      Mots-clés - Lieux

      Mots-clés - Noms

      Mots-clés - Genre

      Zone du contrôle de la description

      Identifiant de la description

      Identifiant du service d'archives

      Règles et/ou conventions utilisées

      Statut

      Niveau de détail

      Dates de production, de révision, de suppression

      Langue(s)

      • portugais

      Écriture(s)

        Sources

        Zone des entrées