SSC 10 - Imposição de guerra (1ª)

Área de identidad

Código de referencia

PT PT/MD EMP/CGAVAD-8-10

Título

Imposição de guerra (1ª)

Fecha(s)

  • 1808 - 1834 (Creación)

Nivel de descripción

SSC

Volumen y soporte

0,43 m.l.

Área de contexto

Institución archivística

Historia archivística

Origen del ingreso o transferencia

Área de contenido y estructura

Alcance y contenido

"Criado com o objectivo de congregar os meios necessários à defesa do Reino. Assim, por determinação da Junta Provisional do Governo Supremo, datada de 8 de Agosto de 1808, a Companhia passou a proceder à cobrança de 2 400 réis por cada pipa de vinagre exportado; 20 000 réis em cada pipa de aguardente consumida, ficando livre deste direito 2 almudes de aguardente da terra por cada pipa de vinho de embarque, e um almude, por cada pipa de vinho separado, que os negociantes tivessem exportado no ano antecedente; e 20 000 mil réis em cada pipa de aguardente exportada. No cumprimento do disposto nos alvarás de 4 de Junho e 19 de Novembro de 1825, os direitos de exportação dos vinhos e aguardentes do Alto Douro foram reduzidos (para um terço, com o primeiro diploma e para metade com o segundo), desde que tais vinhos e aguardentes fossem destinados para o Brasil e transportados em navios portugueses e brasileiros. No cumprimento desta legislação, passaram-se a cobrar 4 000 réis em pipa de aguardente fabricada na demarcação da Companhia, para exportação; 3 000 réis em pipa de aguardente fabricada fora da demarcação; 2 000 réis em pipa de aguardente fabricada na demarcação da Companhia e exportada para o Brasil; 1 500 réis em pipa de aguardente fabricada fora da demarcação e exportada para o Brasil; e 2 400 réis em pipa de aguardente fabricada na demarcação e exportada para Angola e suas dependências, para as ilhas de S. Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Bissau e Cacheu. Este imposto foi também regulado pela provisão do Conselho da Real Fazenda de 5 de Setembro de 1825. Os diplomas datados de 1825 reduziram para 2 000 réis os direitos da aguardente exportada para o Brasil, que eram até essa data de 20 000 réis, assim como reduziram em geral todos os direitos e contribuições pagos pelos vinhos e aguardentes exportados. Esta contribuição era paga pela Companhia ao Real Erário. A Junta Provisional do Governo Supremo instituída no Porto, lançou ainda, por determinação e editais de 27 de Junho de 1808, uma imposição extraordinária de guerra, também designada por “contribuição de guerra”, de 4800 réis por cada pipa de vinho exportado, enquanto durasse a “urgência” para substituir a anterior imposição de 6400 réis, lançada na sequência do decreto de 1 de Fevereiro de 1808. No ano de 1809, a mesma Junta lançou com o mesmo objectivo um “imposto adicional” de 600 réis por cada pipa de vinho. Estes impostos, cobrados pela Companhia, foram extintos, o primeiro antes de 1811 e o segundo em 1821. A documentação produzida nesta Subsecção exprime as competências e funções atribuídas. (Ver subsecção 8.29 – Subsídio Militar)"

Valorización, destrucción y programación

Acumulaciones

Sistema de arreglo

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Condiciones

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      • portugués

      Escritura(s)

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