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- 1758 - 1932 (Creation)
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17,02 m.l. ; Papel
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A Companhia dispunha de um juiz conservador com jurisdição privativa, que executava as ordens da Junta, e era juiz privativo das causas da mesma Companhia e dos seus oficiais. Assim como de um procurador fiscal, que promovia todas as suas causas cíveis ou penais. Ambos eram desembargadores da Relação, nomeados pela Junta, de confirmação régia. O Juízo da Conservatória tinha, ainda, um escrivão, um procurador agente, um escrivão da vara e um Meirinho para fazerem as diligências que lhes ordenava a Junta, ou o seu conservador. " Fossem aquelas causas cíveis ou penais, o Juiz Conservador da Companhia, sediado no Porto, dispunha de alçada, sem apelação nem agravo, no julgamento de causas que envolvessem montantes até cem cruzados. Nos demais casos e naqueles abrangidos pela pena de morte, embora não despachasse sozinho, dispunha de jurisdição para o fazer, numa só instância, mas em conjunto com os juízes adjuntos nomeados pelo governador da Casa da Relação do Porto. As séries documentais que constituem esta secção traduzem as competências e funções deste tribunal, consagradas nos estatutos. Encontramos a documentação produzida e recebida por esta Secção bastante fragmentada, sendo praticamente impossível, no contexto do presente Inventário, reunir os processos que manifestamente nos apareceram desmembrados. Assim, para minorar esta situação, optámos por reunir os processos de forma a tornar perceptível a cadeia de procedimentos que lhes deram origem, procurando organizá-los de forma a que os processos começassem com um requerimento e terminassem com uma sentença ou um acórdão ou, quando objecto de recurso, finalizassem com o apelo ou agravo para um tribunal de instância superior. Infelizmente, na maioria dos casos, não foi possível reunir, num só processo, todas as peças que o constituem
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Portuguese